Lembo assina decreto que altera e amplia a Estação Juréia-Itatins



Serão criados dois parques dentro da atual estação

A Estação Ecológica Juréia-Itatins - EEJI terá seus limites e usos alterados por lei.  O decreto, assinado pelo governador Cláudio Lembo, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição desta quarta-feira, dia 13.

A proposta da criação de um mosaico de áreas protegidas ampliando o território dessa unidade de conservação para 117.602 hectares (ha), dos quais 102.213 em terra e 15.389 no mar foi entregue pelo secretário do Meio Ambiente, José Goldemberg, no dia 5 de junho, Dia do Meio Ambiente, ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Rodrigo Garcia.

A proposta, substitutiva ao Projeto de Lei 613, de autoria dos deputados estaduais Hamilton Pereira e José Zico Prado, que previa a criação de RDSs  Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sem definir os locais de implantação dentro da EEJI, foi elaborada a partir de uma ampla negociação com moradores locais e dos municípios de Peruíbe e Iguape.

O substitutivo propõe a incorporação da Estação Ecológica dos Banhados de Iguape e a criação dos parques estaduais do Itinguçu, em Peruíbe, e do Prelado, em Iguape. Além disso, as vilas de moradores tradicionais na Barra do Una e Despraiado, existentes hoje no interior da EEJI, e a área da Una da Aldeia, no Banhado Grande, em Iguape, serão transformadas em RDSs, cujas características de uso beneficiarão diretamente a população habita o interior da Juréia.

A criação das RDSs atende à Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, e garante a participação da população local na elaboração dos planos de manejo de cada unidade. Esses planos levarão em conta as condições e necessidades locais, de forma a garantir a sustentabilidade do modo de vida das populações residentes. Serão reconhecidos como moradores locais os cadastrados conforme previsto no Decreto 32.412/90: os residentes que tenham moradia habitual na área ou os que se dediquem à cultura de subsistência, prestação de serviços ou outras atividades contempladas pelo plano de manejo da respectiva unidade de conservação.

Outra inovação incorporada ao substitutivo é a criação dos Refúgios Estaduais de Vida Silvestre nas áreas das ilhas marítimas do Abrigo ou Guaraú e Guararitama. Trata-se de ilhas sem praias, constituídas em toda sua linha de costa por costões rochosos, onde a vegetação de Mata Atlântica dá sustentação para alimentação, abrigo e reprodução de várias espécies da fauna silvestre. Constituem também expressivo ninhal para o gaivotão Larus dominicanus e pouso de aves marinhas migratórias como as ameaçadas trinta-réis-real (Sterna maxima Thalasseus maximus) e trinta-réis-de-bico-vermelho (Sterna hirundinacea). A Ilha do Abrigo é importante dormitório da fragata (Fregata magnificens). Essas ilhas não apresentam até o presente, quaisquer instrumentos de proteção da natureza, não sendo categorizadas, até a sanção da nova lei, como unidades de conservação.

A trilha conhecida como Correio do Imperador, na qual os devotos do Bom Jesus de Iguape realizam uma tradicional procissão, entre as vilas da Barra do Una e do Prelado, passará a ser considerada "área de interesse especial para fins educativos e cultural", benefício que se estenderá à trilha do Alto da Boa Vista, no Despraiado. A forma de uso das duas trilhas será definida no plano de manejo da EEJI. Sua utilização controlada para educação ambiental será iniciada já nesse mês de junho.

O caminho do Correio do Imperador tem grande importância histórica, pois trata-se da única trilha no país, utilizada pelos índios antes da chegada dos portugueses ao nosso litoral e que mantém suas característica como no período pré-cabralino. Foi incorporada ao sistema de comunicação dos descobridores no século XVI e na segunda metade do século XIX teve instalada a primeira linha de telégrafo ligando o Rio de Janeiro ao Sul do Brasil, dando suporte ao Exército, durante a guerra do Paraguai.

Dois novos parques

A criação de dois parques dentro da atual estação é justificada pela vocação apresentada pelas áreas escolhidas: Itinguçu e Prelado. O Parque Estadual Itinguçu se situa na porção Leste da atual estação ecológica, em Peruíbe, onde se encontram grandes extensões de Mata Atlântica bem conservadas. A paisagem natural dessa área atrai um número crescente de visitantes, estimulados pelas inúmeras cachoeiras, praias, vegetação nativa com uma rica diversidade, associada a uma fauna exuberante e de fácil observação, principalmente aves.

A reclassificação da área para parque estadual trará resultados positivos ao Mosaico das Áreas Protegidas da Juréia-Itatins quando se pensa no ordenamento e aprimoramento da visitação pública, atividade esta proibida em UCs classificadas como estação ecológica, salvo para a hipótese de educação ambiental conservacionista e pesquisa cientifica, prevista no SNUC.

O Parque Estadual do Prelado, situado no extremo Sul da atual estação, em Iguape, abrange uma faixa costeira da Praia da Juréia, com sete quilômetros de extensão e a planície costeira contígua à praia. A área conta com vasta extensão de vegetação bem conservada e baixa presença humana, diferenciando-se do PE Itinguçu, por apresentar um conjunto de ambientes de planície e restinga, assentado nos cordões e entre-cordões arenosos. Nos limites da área encontra-se a Vila do Prelado, habitada por pescadores e prestadores de serviços às residências e loteamentos situados ao longo da Praia da Juréia, em seus 22 quilômetros que levam à foz do Rio Ribeira de Iguape. O local é marcado por uma atração cultural e religiosa representada pela travessia de parte da trilha do Telégrafo quando da realização da Festa do Bom Jesus de Iguape.

O substitutivo ao PL 613 prevê a exclusão de uma área de 1.773 hectares, densamente ocupada pela bananicultura e que fora incluída na EEJI quando de sua criação em 1986, pela falta de mapas precisos. O local também apresenta deficiências nos levantamentos fundiários, não sendo ainda, até o presente, incorporado ao patrimônio estadual o que, associado ao baixo valor ambiental que apresenta pelas grandes extensões de plantações de banana, justifica a sua exclusão.

Apesar disso, o texto da nova proposta determina que a área continuará com restrições quanto à ocupação e uso, pois encontra-se dentro da Área de Proteção Ambiental - APA  Federal de Iguape-Cananéia-Peruíbe, devendo sujeitar-se às recomendações de UC de uso sustentável.

O mosaico das áreas protegidas da Juréia-Itatins encerra uma área 117.602 hectares, compostos por: EEJI  92.223 ha (85.270 ha em terra e 6.953 ha no mar); PE Itinguçu - 8.148 ha (5.728 ha em terra e 2.420 ha no mar); PE Prelado - 4.681 ha (2.096 ha em terra e 2.585 ha no mar); RDS Barra do Una - 3.253 ha (302 ha em terra e 2.951 ha no mar); RDS Despraiado -

12/14/2006


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