Lembo assina decreto que regulamenta controle e fiscalização de recursos públicos geridos por ONGs



Edição de ontem do Diário Oficial do Estado de São Paulo publica a integra do decreto nº 51.346

O governador Cláudio Lembo assinou, nesta sexta-feira (08/12), o decreto nº 51.346 que regulamenta o controle e a fiscalização dos recursos públicos geridos por entidades do terceiro setor parceiras do Estado.

Por meio de mecanismos efetivos de controle e fiscalização, o decreto aumenta a eficiência para a correta utilização dos recursos públicos destinados a entidades parceiras do Estado. Além disso, propicia o controle social sobre as parcerias celebradas, assegurando a total transparência da aplicação dos recursos públicos envolvidos.

Segundo o governador Lembo, o decreto tem uma importância fundamental, "pois vai exigir das Ongs (Organizações Não-Governamentais) ou instituições que operam no Estado, que tenham absoluta transparência", disse Lembo.

Ele informou que isso será feito por um site da Secretaria da Fazenda, que também irá criar um grupo específico para análise da contabilidade das organizações. "Teremos um controle mais efetivo de todas as instituições do terceiro setor, porém mais que o Estado fiscalizando, a sociedade também deve participar".

O governador lembrou ainda que não havia transparência das instituições e os repasses eram feitos pelas secretarias estaduais. "Agora centralizamos tudo na Secretaria da Fazenda para ter um maior controle", finalizou.

O decreto determina que as entidades fiquem sujeitas, por força das disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, aos controles da Administração, não podendo opor-se a eles sob alegação de sigilo fiscal ou bancário.

Prevê que as entidades integrantes do Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES, instituído pelo Decreto no 51.291, de 22 de novembro de 2006, constituídas como fundações, associações ou sociedades sem fins lucrativos, seja sob a forma de Organizações Não-Governamentais-ONGs, ou qualificadas como Organizações Sociais - OSs, ou  ainda, que tenham recebido o título de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, que recebam  recursos provenientes do orçamento do Estado para prestação de atividades de apoio à Administração, somente poderão receber o repasse de verbas por intermédio da Conta Única do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.

As entidades serão cadastradas no SIAFEM/SP como Unidades Gestoras Financeiras - UGFs, com identificação específica para cada entidade, com vistas à movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo Estado.

Determina, ainda, o encaminhamento mensal do demonstrativo da origem e da aplicação dos recursos recebidos do Estado, discriminando a receita e a natureza dos gastos, valor, quantidade e finalidade, para o Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda.

A edição deste sábado (09/11) do Diário Oficial do Estado de São Paulo publica a integra do decreto nº 51.346.

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