Lembo encaminha à Assembléia Legislativa projeto de lei que consolida sistema de promoções da PM



Novo sistema privilegia promoção por merecimento e incentiva o aprimoramento e a formação profissional dos integrantes da corporação

O governador Cláudio Lembo encaminhou, nesta sexta-feira (17/11), à Assembléia Legislativa, em regime de urgência, projeto de lei que consolida o sistema de promoções da Polícia Militar do Estado de São Paulo e adota regras e princípios únicos de acordo com as características de cada carreira (oficiais e praças).

O novo sistema privilegia a promoção por merecimento e incentiva o aprimoramento e a formação profissional dos integrantes da corporação militar. Institui o processo seletivo interno para o ingresso no Curso Superior de Polícia e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

O projeto de lei prevê a exigência da conclusão de estágio probatório para aspirante a oficial da PM e para o quadro de oficiais da saúde e de músicos e, além disso, valoriza o tempo de desempenho de funções operacionais.

Adota, também, critérios únicos para apuração de tempo de serviço para fins de promoção por antiguidade de oficiais e praças. Não traz alterações em relação ao cumprimento de tempo mínimo no posto ou na graduação, para fins de promoção, exceto ao posto de tenente coronel PM, passando a exigir, nesse caso, prazo mínimo de 12 meses no posto de major PM.

Atualmente, as promoções da PM são regidas por decreto-lei e leis diferentes. Os oficiais são promovidos com base no decreto-lei nº 13.654/1943, os praças na lei nº 3.159/1955 e os cabos e soldados na lei nº 892/2001. No decorrer dos anos, essas regras sofreram alterações legislativas, por meio de decreto-lei e leis complementares.  Com o projeto de lei assinado nesta sexta-feira pelo governador do Estado, o sistema de promoções passará a adotar regras e princípios únicos.

O projeto de lei fixa quatro datas, indistintamente (atualmente são sete e com distinção), para as promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento para oficiais e praças.

A íntegra do projeto de lei será publicada na edição da próxima terça-feira, dia 21 de novembro, do Diário Oficial do Estado de São Pa

11/17/2006


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