Liminar do Supremo reacende discussão sobre ICMS no comércio eletrônico



A recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de ICMS no comércio eletrônico reacendeu a discussão da matéria na Câmara dos Deputados. Por entendimento do ministro Luiz Fux, a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria, inclusive no chamado comércio não presencial, que inclui as transações feitas pela internet.

A polêmica surgiu em 2011, quando 17 estados e o Distrito Federal apoiaram uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizava o estado de destino da mercadoria comprada pela internet a cobrar tarifa interestadual de ICMS.

Dessa forma, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino, criando a chamada bitributação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou na Justiça contra a medida do Confaz e foi atendida em caráter liminar pelo STF.

PEC na Câmara

No Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição já aprovada no Senado pretende resolver a questão, distribuindo os recursos do ICMS entre os estados de origem e de destino (PEC 197/2012 na Câmara).

Segundo o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que é relator da PEC na comissão especial criada pela Câmara para analisá-la, a proposta busca criar um equilíbrio entre os estados. O relator ressalta que a ideia é aprovar o parecer e encaminhar o texto ao Plenário ainda neste mês.

- É óbvio que tem uma reação forte de São Paulo. Vamos dialogar com o governo para ver se, nos próximos 15 dias, conseguimos um texto consensual. Se não tiver, que possa ser um texto que promova justiça nesse processo e que vá para o debate e votação na comissão e no Plenário. Este é o nosso objetivo: resolver o mais rápido possível este impasse que está colocado na Casa - diz Macêdo.

O relator ressalta que, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes: subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.

Distribuição entre estados

De acordo com a proposta, o ICMS incidente sobre comércio eletrônico será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.

Atualmente, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS, ou seja, pessoa jurídica.

Em sua decisão liminar, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional.

Da Agência Câmara



11/03/2014

Agência Senado


Artigos Relacionados


Eunício anuncia discussão de mudanças no ICMS do comércio eletrônico

Liminar da Justiça reacende polêmica sobre exame da OAB

ICMS sobre comércio eletrônico e Lei do Inquilinato são destaques na CCJ

Senadores analisam mudanças no ICMS sobre comércio eletrônico

Ricardo Ferraço quer acelerar debate sobre ICMS no comércio eletrônico

Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores