Limite de renda para Benefício de Prestação Continuada poderá ser ampliado
O limite de renda familiar para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser elevado de um quarto do salário mínimo para meio salário mínimo. Essa é uma das alterações contida em proposição em exame pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O BPC é um direito garantido pela Constituição e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. O benefício também está amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Os recursos para seu pagamento provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
O texto a ser votado é um substitutivo do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) a projeto (PLS 489/2009) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). O senador pelo Rio de Janeiro manteve as alterações incorporadas ao texto quando de seu exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ele também foi o relator.
A proposta original estabelece a elevação do limite de renda familiar para ter acesso ao BPC para um salário mínimo, mas Crivella entendeu que o impacto sobre o Orçamento da Seguridade Social demanda planejamento para que não haja comprometimento dos recursos destinados aos programas de transferência de renda. Por isso, estabeleceu no substitutivo o prazo de até dez anos para o alcance desse patamar, enquanto propõe a elevação imediata para meio salário mínimo.
"Dessa maneira, o benefício passaria a atingir não somente as famílias que estão na faixa de extrema pobreza - renda per capita de até 25% do salário mínimo - mas incluiria, com justiça, a faixa da população idosa e com deficiência que se encontra em situação de pobreza absoluta, por auferir uma renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo", explicou o relator.
Outra alteração feita na CAE estabelece que as despesas do BPC relacionadas à população idosa incluam entre seus financiadores o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213/2010), que entrará em vigor em janeiro de 2011. Também deverá ser reduzida de 65 para 60 anos a idade mínima exigida, no caso das mulheres, para fins de recebimento do benefício.
O relator também manteve decisão da CAE pela rejeição de dispositivos do projeto original que poderiam configurar ingerência nas atribuições do Executivo. Conforme argumentou, tais dispositivos determinavam modificações na organização e funcionamento da administração federal, que são competência privativa do presidente da República.
09/08/2010
Agência Senado
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