LOBÃO APLAUDE INICIATIVA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
O senador Edison Lobão (PFL-MA) aplaudiu a iniciativa do ministro da Justiça, Renan Calheiros, de aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos importadores de veículos automotores que não estão mantendo estoques de peças de reposição.Lobão comentou que o ministro da Justiça determinou à Secretaria do Direito Econômico (SDE) abertura de processo contra os importadores de bens duráveis pela falta de peças de reposição no mercado, do que decorre, na avaliação do senador, inaceitável dano ao consumidor. A decisão ministerial, acrescentou, foi provocada pelo elevado número de reclamações procedentes de todo o país. - Reclamações e denúncias vêm sendo feitas em grande número, especialmente contra importadores de automóveis, setor em que a fraude seria abundante contra o próprio erário e, de modo muito particular, contra o público. Parece ter-se tornado rotina a venda de veículos importados sem que existam, no mercado, peças de reposição, conforme exige a legislação que se aplica ao caso - afirmou Lobão.Segundo o senador, assim que procura adquirir peças para o seu veículo, o comprador é informado de que terá de aguardar um mínimo de 40 a 45 dias, tempo necessário para que a empresa importe a peça reclamada. "E mesmo esse prazo absurdo é ultrapassado com muita freqüência, podendo a chegar a seis meses".- Merece, portanto, todo o apoio a iniciativa tomada pelo ministro Renan Calheiros, bem como sua afirmativa de que há de ser respeitado o direito do cidadão, razão pela qual aqueles que vêm fraudando a lei serão punidos com a severidade prevista pela própria lei fraudada, podendo receber multas de 200 até 3 milhões de reais - afirmou Lobão.O senador disse, ainda, que é preciso que as autoridades governamentais verifiquem as acusações de que os importadores de veículos automotores adquirem sua mercadoria a preços bem menores do que os praticados no mercado, em troca do compromisso de custear campanhas publicitárias.- Esses importadores beneficiam-se com o pagamento de impostos menores, uma vez que o preço de compra seria fictício. Aqui, o dano é causado ao Tesouro Nacional, por burla fiscal que precisa ser combatida com o máximo rigor - concluiu Lobão.
30/11/1998
Agência Senado
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