LOBÃO PROPÕE LEI CONTRA A FALSIFICAÇÃO NAS ARTES VISUAIS
- Há muito tempo o setor de artes plásticas no Brasil vem se ressentindo da ausência de um instrumento legal que impeça com rigor a falsificação que ciclicamente assola o mercado, com graves prejuízos para todos os agentes envolvidos e, em última e grave instância, para o patrimônio artístico nacional - diz Lobão na justificação de seu projeto.
O senador explica que as leis protegem os autores contra a cópia ou reprodução não autorizada de uma obra de arte, mas não contra a falsificação do trabalho e da assinatura do seu autor. Assim, o projeto previsto por Lobão classifica como crime a falsificação da obra de arte e estipula pena de 1 a 5 anos de reclusão (prisão em penitenciária), mais multa, para os falsificadores ou comerciantes de obras de arte falsificadas. No caso de o criminoso ser primário, a pena de reclusão poderá ser substituída pela de detenção (de um a dois terços menor que a de reclusão), ou o juiz poderá aplicar somente a multa.
O projeto de Lobão prevê também procedimentos para permitir a proteção às obras de arte. Um deles é a criação no âmbito do Ministério da Cultura de um grupo de especialistas encarregado de catalogar as "obras de arte visuais brasileiras" com a ajuda de grupos privados especializados no assunto denominados "iniciativas particulares cadastradas".
23/12/1999
Agência Senado
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