Luiz Henrique quer explicitar poder dos estados na lei florestal



O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) reafirmou sua convicção de que, na lei florestal, cabe à União apenas a definição de normas gerais, deixando aos estados e ao Distrito Federal a definição de normas específicas. Ele segue lendo seu relatório do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Luiz Henrique concluiu o primeiro conjunto de argumentos que embasam as mudanças que ele propõe ao projeto, que tratam da competência legislativa sobre assuntos relativos ao meio ambiente. Conforme ressalta, trata-se de competência concorrente, conforme previsão constitucional.

Sob essa argumentação, ele quer modificar o texto para explicitar poderes dos estados e do DF. A preocupação está presente, por exemplo, na inserção da descrição das hipóteses de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental que devem nortear as autorizações de supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP).

Após listar as atividades que podem justificar o uso de APP, Luiz Henrique abre a possibilidade para "demais atividades", "outras obras" e "outras ações" definidas em ato do presidente da República e dos governadores.

O relator acrescenta ainda entre atividades de utilidade pública a construção de estádios e outras instalações para realização de "competições esportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais". Como justificativa, ele recorre à "urgência do governo em viabilizar as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016".

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31/08/2011

Agência Senado


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