Luiz Henrique sugere novo sistema para escolha de chefe do Ministério Público estadual
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sugeriu, em discurso nesta segunda-feira (11), que o governador do estado nomeie para o cargo de procurador-geral do Ministério Público estadual o mais votado em lista tríplice eleita internamente pelo MP. Ele disse que, quando o governador do estado não adota essa prática, levanta-se a suspeita sobre a atuação dos procuradores, única autoridade responsável, de acordo com a Constituição, a propor ação civil contra governadores, presidentes de assembleias legislativas e tribunais de Justiça.
Luiz Henrique explicou que o procurador-geral do Ministério Público estadual é escolhido pelo governador do estado diante de uma lista tríplice formada a partir de uma eleição interna do órgão. O governador, no entanto, não é obrigado a escolher para o cargo o mais votado. Dessa forma foram escolhidos oito dos atuais 27 procuradores em exercício, o que tem levantado suspeitas sobre atuação deles em vários estados, como revela reportagem do jornal O Globo desta segunda-feira, citada pelo senador.
A matéria, escrita pelos jornalistas Sérgio Roxo e Thiago Herdy, intitula-se “A atuação de procuradores-gerais é questionada” e alerta para casos de “engavetamento precoce de inquéritos, falta de iniciativa em assuntos sensíveis aos governos estaduais e omissão em relação a contratações irregulares”.
Ex-governador de Santa Catarina, Luiz Henrique afirmou que sempre optou por nomear o mais votado, nas quatro oportunidades que teve para isso. Da mesma forma, ressaltou, tem agido o atual governador do estado, Raimundo Colombo. Por isso o senador defendeu uma mudança na Constituição a fim de assegurar que o mais votado da lista tríplice seja efetivamente o nomeado para comandar o Ministério Público.
- Essa matéria invoca uma velha tese, no sentido de que se torne mandamento constitucional a nomeação do mais votado, para que a vontade do corpo profissional do Ministério Público seja chancelada pelo governador do estado, ou até mesmo que, no futuro, se dispense essa chancela para que a eleição indique diretamente o procurador dentro do princípio de autonomia que a Constituição outorgou ao Ministério Público – argumentou.
Luiz Henrique lembrou que o Ministério Público tem autonomia funcional estabelecida pelo texto constitucional, e, em nome dessa autonomia, deve-se respeitar a vontade da maioria na escolha de seus procuradores-gerais.
11/06/2012
Agência Senado
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