Mais de 10 mil contribuintes aderem ao PPI do ICMS
Prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado termina dia 30 de setembro
Balanço do Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) aponta que, nos primeiros 40 dias do programa foram feitos (entre 5 de julho e 13 de agosto) mais de 10.323 parcelamentos de dívidas da ordem de R$ 673,5 milhões.
A proposta paulista do PPI do ICMS foi aprovada no Confaz por meio do Convênio ICMS nº 51/2007 (18 de abril de 2007). O benefício abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O decreto nº 51.960, instituindo o programa, foi assinado pelo governador José Serra (Diário Oficial de 05 de julho). O prazo final para a adesão ao PPI é 30 de setembro.
O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.
Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações poderá ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa é feito apenas por sistema disponível na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.
As micro e pequenas empresas também podem aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo do PPI não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.
Da Secretaria da Fazenda
08/16/2007
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