Mais de R$ 110 mi do FGTS já estão disponíveis para saque na região serrana do RJ



Segundo levantamento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o dia 17 de fevereiro, 101.501 trabalhadores da região serrana do Rio de Janeiro já tinham pedido autorização para sacar o benefício, liberado em virtude das fortes chuvas que atingiram a região em janeiro deste ano. O montante dos trabalhadores representa a soma de R$ 111,78 milhões. De acordo com o conselho, o valor estimado possível para saque é de R$ 492 milhões que beneficiarão 173.039 cidadãos.

Nova Friburgo lidera o número de liberações, com saques disponíveis para 89.933 trabalhadores, em um total de R$ 96,8 milhões. Em seguida vem Teresópolis, com 7.487 trabalhadores. Em Petrópolis, 2.206 cidadãos estão habilitados a fazer o saque.

A Caixa Econômica Federal (banco pagador do Fundo) efetua o pagamento 5 dias após o pedido. O número de pedidos de saques deve aumentar significativamente ao longo deste mês, já que muitos trabalhadores ainda estão obtendo os documentos juntos aos órgãos locais.

Todos os trabalhadores que têm conta vinculada no FGTS e estão nas áreas onde foi decretada situação de calamidade pública poderão sacar o fundo para ajudar materialmente naquilo que perderam. Segundo o levantamento, o valor limite de 10 salários mínimos, R$ 5.400, atende a 95% do saldo total da conta.

FGTS

No dia 17 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União decreto que atualiza de R$ 4.650 para R$ 5.400 o valor-teto para saque do FGTS para trabalhadores que moram nas regiões onde haja estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência pela prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.

Feito isso, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.

O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de calamidade/emergência decretado pela municipalidade para solicitar o saque. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.


Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego



21/02/2011 21:27


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