Mais quatro estados recebem o Sistema de Cadastro Ambiental



O Ministério do Meio Ambiente (MMA) lança, esta semana, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) nos estados de Santa Catarina, Amapá, Amazonas e Acre. Nesta terça-feira (17), é a vez de Santa Catarina e Amapá. Na quarta-feira (18), o lançamento acontece no Amazonas. E na quinta (19) é a vez do Acre receber o sistema. O SiCAR é a ferramenta eletrônica nacional para inscrição no CAR, que garante a regularização ambiental de imóveis rurais.

O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Paulo Guilherme Cabral, destaca a importância do CAR nos estados da Amazônia, dada a complexidade fundiária da região. “O cadastro tem uma importância estratégica para a ocupação e o uso sustentável da Amazônia, em especial pela grande biodiversidade e pela necessidade de controle do desmatamento”, diz Cabral, que representa o MMA nas cerimônias de lançamento na Região Norte. Participam também os secretários de meio ambiente locais e presidentes de institutos vinculados ao tema, além de órgãos federais e estaduais vinculados ao desenvolvimento rural.

Experiência

Estados amazônicos como Mato Grosso, Pará e Rondônia já tinham instrumentos de cadastro ambiental rural antes da Lei Florestal (12.651), como estratégia de regularização ambiental associada ao combate ao desmatamento na Amazônia. Experiências como essa foram iniciadas também nos estados do Acre e Amazonas. Esses estados agora devem adequar seus sistemas de cadastro às exigências da nova lei e integrar-se ao sistema nacional.

Já Santa Catarina possui um caso emblemático de envolvimento dos municípios na realização do CAR. A Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi) reúne 28 municípios caracterizados principalmente por pequenas propriedades rurais. O projeto desenvolvido pela Amavi foi motivado pela situação de irregularidade ambiental de imóveis rurais de agricultores e pecuaristas da região.

Saiba Mais

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos desdobramentos da Nova Lei Florestal e garante a regularização ambiental de imóveis rurais. Instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, seus benefícios são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito rural, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.

O SiCAR irá integrar os dados do CAR de todos os Estados. Por meio de site da internet www.car.gov.br, será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. O CAR opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, e tem também diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Fonte:
Ministério do Meio Ambiente



17/12/2013 10:47


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