Máquina agrícola fica isenta de licenciamento anual, decide CCJ
Tratores e demais máquinas agrícolas, como as colheitadeiras, poderão ser desobrigados do registro e licenciamento anuais nos departamentos estaduais de trânsito. É o que prevê o PLC 57/2013, aprovado nesta quarta-feira (2), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto poderá seguir diretamente para sanção, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do projeto.
Na análise do mérito, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), considerou a proposta de grande importância para a agricultura nacional.
Segundo ela, a dispensa expressa de registro e licenciamento de máquinas agrícolas e veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas representará uma redução de custos e de procedimentos burocráticos, com significativa contribuição para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro.
As discussões sobre o tema vêm se arrastando desde 1997, quando o licenciamento se tornou regra, com a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A exigência inquietou o setor rural brasileiro, que atribui à medida aumento nos custos de produção. O setor estima que as despesas com licenciamento, emplacamento, seguro obrigatório e a compra de outros itens de segurança, como cinto de segurança e extintores, correspondam a 3% do valor de cada máquina.
02/04/2014
Agência Senado
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