Marconi Perillo estabelece limite para taxa de juros cobrada no cheque especial
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) estabelecendo que a taxa de juros cobrada no cheque especial por bancos e instituições financeiras não poderá ser superior à cobrada nas operações de empréstimo pessoal.
Pelo projeto (PLS 82/08), a taxa de juros para empréstimo a ser considerada como referência deverá ser a menor das taxas vigentes para crédito pessoal com prazo de 180 dias. Caso a instituição financeira somente ofereça empréstimos com prazos superiores, deverá ser considerada a menor taxa de juros ofertada.
Em sua justificação, Perillo argumenta que a proibição se destina a eliminar o que considera "uma das maiores aberrações" que o mercado de crédito brasileiro apresenta: as taxas de juros estratosféricas cobradas no cheque especial. O senador lembra que as taxas de crédito pessoal sempre foram substancialmente inferiores às do cheque especial - nunca menos de 64%, em média.
Para o senador, ainda, os custos operacionais e tributários envolvidos na concessão do financiamento por meio do cheque especial não justificam essa discrepância, que existe, segundo sua avaliação, porque os bancos e as instituições financeiras transferem esses custos ao consumidor, devido justamente à ausência de regulação. "Este projeto de lei pretende cobrir essa lacuna legislativa", afirma Marconi Perillo.
A proposta tramita na CAE, em decisão terminativa, e tem como relator o senador Adelmir Santana (DEM-DF).
16/09/2008
Agência Senado
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