Maria do Rosário quer priorizar ações judiciais para idosos acima de 60 anos



O projeto de lei 12/1999, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT), visa priorizar as ações judiciais cujos autores sejam pessoas com mais de 60 anos. Pela proposta, todo e qualquer ato ou diligência procedimental, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências, julgamentos e decisões judiciais, poderá ter preferência a partir de requerimento do interessado. O pedido será encaminhado ao juiz da causa ou ao juiz distribuidor, comprovando com documento hábil que possui idade igual ou superior a 60 anos.

A deputada Maria do Rosário diz que é importante lembrar que em nosso país, dadas as condições sócio-econômicas gerais do povo, a expectativa de vida supera os 60 anos, o que por si só, confere um caráter de prioridade a esses cidadãos. Outro dado, diz respeito ao tempo médio de duração dos processos em trâmite na justiça comum, o que não raro, quando se trata de impetrante na faixa etária referida, encontra seu desfecho após o falecimento do mesmo.

10/04/2002


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