Ações judiciais que envolvam idosos e pessoas com doença grave podem ter prazo para julgamento



Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (21) fixa prazo para julgamento de processos judiciais em que uma das partes seja pessoa maior de 60 anos ou portadora de doença grave. O objetivo é garantir efetividade à prioridade de julgamento que a legislação já prevê para esses grupos.

Apresentado pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA), o PLS 590/2011 impõe prazo de dois anos, a partir do ajuizamento da ação, para a expedição da sentença pelos juízes de primeiro grau. Nas instâncias recursais, o tempo limite para julgamento será de três meses.

Além disso, o PLS 590/2011 inclui dispositivo para determinar a suspensão de pauta para qualquer outra ação ou recurso em tramitação, se os prazos para os prioritários já tiverem vencidos.

O senador Paulo Davim (PV-RN), autor do relatório favorável à aprovação, destaca que a proposta é coerente com o princípio da dignidade humana expresso na Constituição. O senador sugeriu emendas destinadas ao aperfeiçoamento do texto, que agora vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.



21/11/2012

Agência Senado


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