MEC garante a servidores travestis e transexuais direito de usar nome social



A Portaria nº 1.612, que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação (MEC), foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.


Fonte:
Agência Brasil



21/11/2011 16:38


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