Medicamentos de uso continuado podem ter preços reduzidos
O Senado aprovou nesta terça-feira (12), devendo agora ser promulgada, a Medida Provisória nº 41, de 2002, que muda a incidência da contribuição para o PIS/Pasep (programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nas operações de venda de determinados produtos, inclusive dos medicamentos de uso continuado.
A MP amplia a relação dos produtos industrializados ou importados que podem ser beneficiados pelo sistema de crédito presumido, isto é, o ressarcimento dos valores do PIS e Cofins incidentes sobre eles. A alteração visa incluir medicamentos utilizados no tratamento de patologias crônicas e degenerativas, de uso continuado e outros que exibam características relevantes nas aquisições do Sistema Único de Saúde (SUS). Concedendo aos fabricantes esse crédito presumido, a expectativa do governo é que eles reduzam o preço dos remédios que chegam ao consumidor.
Relator da matéria no Senado, o senador Ney Suassuana (PMDB-PB) defendeu emenda excluindo da classificação prevista na MP os produtos de diagnóstico in vitro, isto é, os medicamentos utilizados apenas para testes em laboratório. Como a mudança do texto faria com que a matéria retornasse à deliberação da Câmara, ele concordou em retirar a emenda após o líder da oposição na Casa, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), assegurar que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva editará nova MP fazendo o reparo sugerido. Com isso também concordou, em nome da liderança do governo, o senador Romero Jucá (PSDB-RR). A MP agora vai a promulgação.
12/11/2002
Agência Senado
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