Medidas para prevenir colisões de aves com aeronaves chegam a exame final
A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) deve votar em agosto projeto com medidas para o controle de aves em áreas ao redor de aeroportos. O objetivo é reduzir os riscos de acidentes decorrente da colisão de aeronaves com esses animais. Para isso, o projeto em exame (PLC 74/09), da Câmara dos Deputados, cria perímetros de proteção ao redor dos aeroportos e restringe atividades que atraiam aves para o local, além de estipular multas para as infrações.
O relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), recomenda a aprovação da proposta na forma do substitutivo acolhido antes pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Apresentado à Câmara pelo deputado Deley (PSC-RJ), o projeto também já recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O texto será votado agora na CI em decisão terminativa e, se aprovado, poderá seguir diretamente à sanção presidencial.
De acordo com estudos do Centro de Pesquisa de Avifauna em Aeroportos (CPAA), uma ave de aproximadamente um quilo e meio gera um impacto de cerca de cinco toneladas ao se chocar com uma aeronave a 600 quilômetros por hora. Por isso, os incidentes ou acidentes resultantes de colisão de aeronaves com aves representam um perigo real para a aviação. Os focos mais comuns de atração de aves, especialmente urubus, são os lixões, matadouros e instalações de beneficiamento de pescado.
Correção de falhas
Atualmente, as normas para o enfretamento do chamado risco aviário são definidas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). No entanto, sua aplicação deixa a desejar por dois motivos: o texto não define responsabilidades nem estipula multas para as infrações. A legislação que pode ser gerada agora, a partir da decisão da CI, corrige essas falhas e promove outros aperfeiçoamentos.
Pelo substitutivo, o perímetro da chamada Área de Segurança Aeroportuária (ASA) de cada aeródromo será definido de acordo com dois critérios: nos aeroportos que operam com base nas regras de vôo por instrumento, prevalecerá área que compreende o terreno do próprio aeroporto e todo o território situado dentro do raio de 20 quilômetros a partir do centro da pista de pouso e decolagem. Nos demais, o raio equivalerá a 13 quilômetros.
Plano de manejo
As autoridades no campo da aviação civil e militar deverão desenvolver e supervisionar o Programa Nacional de Gerenciamento do Perigo da Fauna, documento que abrangerá os objetivos e metas comuns aos aeroportos de todo o país e para as respectivas ASAs. As restrições de atividades do programa devem ser seguidas pelos municípios na ordenação e controle do uso e ocupação do solo e também pela autoridade ambiental, no processo de licenciamento e fiscalização das operações em toda a área de proteção. As propriedades rurais situadas dentro da ASA ficam sujeitas às mesmas restrições.
Formas de controle e redução do potencial de perigo devem envolver ainda planos de manejo da vida silvestre nos aeroportos e entorno. Esses planos precisam ser submetidos ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Como já vem ocorrendo, o órgão ambiental poderá inclusive autorizar o abate de animais que estejam levando risco às operações aeroportuárias. Porém, o abate só deve ser permitido após comprovação de que o manejo não produziu os resultados necessários.
Infrações e multas
São classificadas como infrações desde implantar ou operar atividades com potencial de risco dentro da ASA sem autorização prévia das autoridades municipal e ambiental. Serão também consideradas ilícitas medidas para estimular ou permitir que se desenvolvam atividades de risco nessas áreas, o que pode alcançar as próprias autoridades públicas. Deixar de adequar atividades ou desrespeitar prazos para cessão de operações também são infrações. As penas administrativas vão desde advertência a embargo de obras. Além disso, há previsão de multas simples (de R$ 1 mil a 1,25 milhão) ou em valores diários (de R$ 250 até R$ 12,5 mil).
25/07/2011
Agência Senado
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