Meia-entrada para espetáculos poderá ser vendida pela internet
As empresas que vendem ingressos para eventos culturais pela internet poderão ser obrigadas a fornecer, também, bilhetes de meia-entrada. Essa possibilidade está sendo aberta por projeto de lei da Câmara (PLC 35/09) incluído na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A reunião da comissão acontece na próxima terça-feira (9), às 11h30.
Para se beneficiar da compra da meia-entrada pela internet, o consumidor deverá apresentar a documentação que permite o desconto na portaria da casa de espetáculo. Caso não consiga comprovar esse direito, perderá o ingresso.
Já a empresa que não disponibilizar a venda do bilhete promocional pela internet vai ser punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As penas incluem multa, suspensão do fornecimento do serviço e cassação da licença da atividade.
No voto favorável ao PLC 35/09, com duas emendas, o senador Jayme Campos (DEM-MT) avaliou que a medida vai ajudar a reduzir filas nas bilheterias e agilizar a entrada no local do evento. O relator argumenta ainda que a comprovação do direito à meia-entrada já vem sendo exigida no acesso a cinemas e teatros, o que não inviabilizaria, portanto, a venda de ingressos com desconto pela internet.
Listas telefônicas
A CMA também deve decidir sobre a divulgação do conteúdo do Código de Defesa do Consumidor nas listas telefônicas. Essa iniciativa consta do PLC 70/09, que recebeu parecer favorável, com duas emendas já aprovadas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do senador Inácio Arruda (PC do B-CE). Assim como o PLC 35/09, este projeto será votado em decisão terminativa pela comissão.
A pauta de votações da comissão tem mais oito itens, como o PLC 77/09, que estabelece multa para a empresa ferroviária que transportar carga sem lona protetora; o PLC 74/09, que regulamenta o uso do solo nas redondezas dos aeroportos para reduzir o risco de colisão entre aeronaves e aves; e o PLS 58/08, que delega aos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) a responsabilidade de elaborar um cadastro das obras de engenharia financiadas com recursos públicos e paralisadas há mais de um ano.05/11/2010
Agência Senado
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