Meio Ambiente: Prazo para envio de sugestões sobre a lei de resíduos vai até 22 de dezembro



Lei cria novas categorias e define critérios mais rígidos para coleta e destinação final dos resíduos

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado, atendendo a pedidos de diversos setores, prorrogou até o dia 22 de dezembro o prazo para o envio de contribuições para a regulamentação da Lei nº 12.300, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A iniciativa da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, responsável pela elaboração da proposta, atende ao disposto no artigo 65 da lei publicada em 16 de março de 2006 e tem o objetivo de abrir espaço para a manifestação da sociedade civil, por intermédio das entidades e organizações profissionais que têm interesse no tema.

A lei, cuja regulamentação está sendo discutida, cria novas categorias e define critérios mais rígidos, estabelecendo uma série de instrumentos que preenchem brechas dos procedimentos atuais adotados na coleta e destinação final dos resíduos, incluindo o seu transporte, que até agora não tinha fiscalização definida. A Lei Estadual de Resíduos Sólidos procura contemplar também a coleta seletiva e a reciclagem, como instrumentos de redução de resíduos e a conseqüente minimização dos impactos ambientais gerados.

Entre as novidades apresentadas pela Lei nº 12.300, que deve ser regulamentada no prazo máximo de dois anos a contar da data de sua publicação, estão a exigência de planos de gestão para os municípios e dos planos de gerenciamento para o gerador, incluindo os setores industriais, de saúde, portos e aeroportos, entre outros. A regulamentação vai definir como administrar e tratar o resíduo gerado, determinar responsabilidades e atribuições, além de estabelecer critérios para a sua destinação e o tratamento. É o caso das lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, sobre os quais os usuários ainda não tem clareza da destinação adequada.

A minuta da proposta, elaborada pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução SMA 34, de 14 de agosto de 2006, está disponível para download no site www.ambiente.sp.gov.br . As contribuições devem ser formuladas como emendas aditivas, substitutivas ou modificativas do texto, acompanhadas de justificativa concisa, pelo e-mail [email protected] , pelo fax (11) 3032-9473 ou encaminhadas para a Avenida Professor Frederico Hermann Jr. 345, prédio 1 - 6º andar – CEP 05459-010

12/20/2006


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