MENOR DE 16 ANOS TRABALHARÁ APENAS COMO APRENDIZ
O projeto determina que, antes dos 16 anos, o menor fica proibido de trabalhar, mas poderá freqüentar programas de aprendizagem e cursos de formação técnico-profissional após os 14 anos. Ao completar 18 anos, o contrato de aprendizagem fica automaticamente extinto. Poderá ser suspenso antes disso caso o aprendiz apresente desempenho insuficiente, inadaptação ao aprendizado, falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.
A lei cria um contrato de trabalho especial, de aprendizagem, a ser registrado na Carteira de Trabalho, em que o empregador se compromete a assegurar ao menor formação técnico-profissional. Os locais que empreguem menores devem ter horários e locais que permitam sua freqüência à escola, caso o aprendiz não tenha concluído o ensino fundamental. Os menores deverão freqüentar os cursos dos serviços nacionais de aprendizagem, espalhados por todo o país. Nos municípios em que esse serviço não existir, os aprendizes terão direito de utilizar as escolas técnicas de educação e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e a assistência ao adolescente.
O ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, explicou, na exposição de motivos que acompanha a proposta, que o objetivo é valorizar a escolaridade e a aprendizagem, uma vez que a crescente demanda por mão-de-obra qualificada no mundo globalizado torna a profissionalização uma prioridade.
28/11/2000
Agência Senado
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