Mesa do Senado promove modificações no Sistema Integrado de Saúde



A Mesa Diretora do Senado modificou, na última quinta-feira (8), o ato 25/2002, que determinava a aplicação na poupança dos recursos do Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde, o SIS. Com a mudança, os recursos poderão ser aplicados em títulos federais de maior rentabilidade no Banco do Brasil (BB) e na Caixa Econômica Federal (CEF).

A alteração no ato foi pedida pelo presidente do Conselho do SIS, senador Marconi Perillo (PSDB/GO), com base em relatório que apurou um prejuízo de R$ 200 milhões desde 1999, pela obrigatoriedade de a aplicação ser feita apenas em poupança.

O relatório foi elaborado por uma comissão instituída em novembro de 2009, por meio de ato do Conselho de Supervisão do SIS, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos financeiros do Fundo de Reserva do sistema.

"Supondo-se que os recursos do Fundo de Reserva do SIS estivessem, desde 1999, aplicados em um fundo de renda fixa com rentabilidade da taxa Selic (lastrados em LFT (Letras Financeiras do Tesouro), o valor do saldo no final do ano passado alcançaria aproximadamente R$ 340 milhões, e não R$ 149 milhões, como ocorreu. Ou seja, o Fundo deixou de auferir aproximadamente R$ 200 milhões de receitas financeiras por conta da determinação de manutenção do saldo na caderneta de poupança", assegura o relatório.

A título de ilustração, o documento assegura que "se considerarmos umataxa de aplicação de apenas 0,4% mensal acima da obtida com a poupança, a perda diária é da ordem de R$ 20 mil, considerado o saldo atual".

Auditoria

O relatório também considera importante a contratação de uma empresa de auditoria externa para exame periódico, sistemático e independente da utilização dos recursos do fundo, com o objetivo de averiguar, entre outros aspectos, o correto cumprimento das obrigações tributárias e a legalidade dos pagamentos a prestadores de serviço.

Como o Fundo de Reserva não possui nenhum demonstrativo contábil, informa o relatório, a análise da comissão deu-se exclusivamente sobre a movimentação financeira, confrontando os extratos bancários com os ofícios dirigidos ao gerente do BB solicitando os pagamentos às empresas prestadoras de serviço.

Nos extratos bancários, de acordo com o relatório, toda movimentação de débito aparece meramente como "saque", sem qualquer outra identificação, embora os ofícios remetidos pelo SIS ao banco identifiquem expressamente a conta corrente do beneficiário. Sendo assim, o documento sugere que seja solicitado ao BB e CEF que realizem os pagamentos demandados pelo SIS por meio de depósito identificado na conta corrente do prestador de serviço, e não como saque no caixa.

O relatório ressalta ainda que a comissão não realizou exame dos processos de pagamento que resultaram nos ofícios encaminhados ao banco, por entender que essa é uma atribuição de auditoria de procedimentos, que escapa das competências do colegiado.

"Sendo assim, não se averiguou, por exemplo, a que procedimentos médicos as notas fiscais se referem; se algum procedimento foi pago em duplicidade; ou mesmo se uma nota fiscal foi paga duas vezes, uma com recursos orçamentários e outra com o Fundo de Reserva. Limitamos o nosso foco unicamente no que se refere à movimentação financeira", explica o relatório.

Associados

De acordo com a página eletrônica do SIS, podem associar-se ao sistema os servidores do Senado, da Secretaria Especial de Editoração e Publicações (SEEP), da Secretaria Especial de Informática (PRODASEN), ativos ou aposentados, inclusive os comissionados e pensionistas.

Além do cônjuge, o SIS admite como dependentes os pensionistas com até 21 anos, filhos solteiros com até 24 anos (inclusive adotivos e enteados), filhos ou irmãos solteiros e inválidos de qualquer idade ( o mesmo valendo para adotivos e enteados); companheiro (a), pai e mãe sem economia própria e dependente sob guarda judicial.



09/04/2010

Agência Senado


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