Micro e pequenas empresas deverão ter tratamento diferenciado



O Senado poderá ampliar o tratamento diferenciado concedido às micro e as pequenas empresas na legislação que regula as falências e institui a recuperação judicial e extrajudicial de devedores com atividade econômica regida pelas leis comerciais. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Ramez Tebet (PMDB-MS), admitiu em entrevista à Agência Senado estar disposto a fazer modificações no texto aprovado na Câmara dos Deputados para atender algumas reivindicações apresentadas pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas ( Sebrae).

Tebet destacou a importância dessas companhias de menor porte para a geração de emprego e renda no país. Com dados apresentados por essas entidades, lembrou que elas representam 99% dos 5,57 milhões de empreendimentos formais estabelecidos no Brasil em 2001, respondendo por 41,4% da oferta de empregos, aproximando-se das grandes empresas (46%) e muito à frente das de médio porte (12%).

O relator disse que o pedido da CACB de ajuste do pagamento do passivo trabalhista à capacidade da empresa saldar os seus compromissos nos processos de recuperação judicial e extrajudicial é uma proposta óbvia, que já está contemplada no projeto de lei. Mas salientou que irá analisar com atenção especial a reivindicação das associações comerciais de aumentar o prazo de pagamento dos débitos de 36 meses para 60 meses nos processos de recuperação judicial.

Fraudes

O senador voltou a defender o agravamento das atuais penas quando forem comprovadas fraudes nos processos falimentares. O texto aprovado pelos deputados já prevê punições mais severas do que as impostas pela legislação atual. Mas há casos como o de apropriação indébita da contribuição previdenciária e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tratados no Código Penal, que poderão estar previstos na nova lei de falências com punições agravadas.



09/02/2004

Agência Senado


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