Minas Gerais sanciona lei que beneficia a irrigação



Os esforços da Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Integração Nacional junto aos estados brasileiros para ampliar as áreas irrigadas no País já começam a apresentar avanços e gerar ganhos para o setor. A primeira vitória veio de Minas Gerais, que aprovou, na última semana, lei estadual para alteração do Código Florestal, facilitando assim a implantação de projetos voltados para a agricultura irrigada no estado.

A lei aprovada dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade e é, em parte, resultado da articulação promovida durante a elaboração do Plano de Agricultura Irrigada do estado de Minas Gerais entre o setor produtivo e as Secretarias Estaduais de Agricultura e Meio Ambiente do estado. O plano foi elaborado com orientação e recursos financeiros da Secretaria e tem o papel estratégico na formulação de políticas públicas setoriais de agricultura irrigada, com foco na produção sustentável de alimentos, com o uso responsável da água e dos demais recursos ambientais.

Esse passo foi considerado para o setor como uma grande oportunidade de ampliação das áreas irrigadas. "A grande vantagem dos Planos é uma maior aproximação da área ambiental com a de produção agrícola, pois, a questão ambiental era um dos grandes entraves para desenvolver a agricultura irrigada, que era vista como um vilão entre os usuários de água", garantiu o coordenador geral de Desenvolvimento de instrumentos de Política de Irrigação do MI, Cristiano Zinato.

Zinato explicou que a nova norma dará segurança jurídica aos órgãos ambientais para a autorização de intervenções necessárias à construção de estruturas para desenvolver a atividade de irrigação, a partir da definição da atividade como de ‘Interesse Social'.

Dia a dia do irrigante

A lei florestal mineira - nº 20.922 -, de 16/10/2013, estabelece alguns tópicos que trazem melhorias para a vida diária dos produtores irrigantes. Por exemplo, o inciso II, do artigo 3 do capítulo I - que trata de 'Atividades de interesse social' - determina que a infraestrutura abrangerá todas as composições que geram intervenção, como adutoras, barragens, canais, etc. Além disso, estimula a construção de barramentos que promovam a regularização de vazão,  agora acumular água passou a ser questão de interesse social.

O mesmo artigo, no inciso III - Atividade eventual ou de baixo impacto ambiental' - diz que a intervenção para passagem de adutoras, construção de casas de bomba ou linhas de transmissão é considerada de baixo impacto. 

Plano Diretor

Os planos estaduais seguem a linha do Plano Diretor Nacional de Irrigação, um dos instrumentos da 'Política Nacional de Irrigação', aprovado no começo do ano pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A estratégia visa a orientar o planejamento da política setorial em consonância com os Planos de Recursos Hídricos.

"O Plano Diretor se propõe a auxiliar e dar diretrizes para o desenvolvimento da agricultura irrigada em bases sustentáveis. A ideia agora é continuar dando apoio aos demais estados para desenvolverem suas estratégias", destacou Zinato. Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraná e Pernambuco já iniciaram os entendimentos com a Senir nesse sentido.

Fonte:

Ministério da Integração



23/10/2013 11:23


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