Ministério lança Plano Nacional de Outorgas de emissoras educativas
Depois de ter anunciado um conjunto de novas regras para as concessões de rádio e TV educativas, o Ministério das Comunicações lançou, nessa segunda-feira (18), o Plano Nacional de Outorgas para este setor. O objetivo, segundo o órgão, atender às cidades com demanda reprimida pelo serviço e tornar mais transparente o processo de habilitação e escolha das emissoras.
Da mesma forma que já acontece o processo de outorga de rádios comunitárias, o ministério vai disponibilizar na internet o calendário antecipado de avisos de habilitação que serão lançados, indicando quais cidades serão atendidas, para que as instituições autorizadas se prepararem com antecedência.
O PNO é uma resposta às entidades que manifestaram interesse em prestar o serviço de radiodifusão educativa, afirma o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, Genildo Lins. “Nós consideramos a demanda por rádios e TVs educativas e estamos informando aos interessados quando começarão os avisos de habilitação para cada um dos municípios, de acordo com as regras estabelecidas na portaria publicada semana passada”, afirma.
Os critérios para atendimento das cidades são a disponibilidade de canais no Plano Básico de Distribuição, as manifestações de interesse protocoladas até o início de julho, a existência de instituições de ensino médio ou superior e a população dos municípios.
A meta do Plano Nacional de Outorgas é levar as emissoras FM educativas para 884 cidades, pouco mais que o dobro do número atual, e as TVs educativas para 243 cidades, aumento de quase 45%.
Calendário
O cronograma de avisos de habilitação será publicado separadamente, para atender em períodos diferentes as emissoras de TV e as rádios. No caso das emissoras de TV, os avisos serão publicados a partir de agosto, até novembro deste ano. No caso das rádios FM, o calendário termina em novembro de 2012.
As delegacias regionais do ministério também vão conduzir alguns dos avisos, participando das análises dos processos. Havendo viabilidade técnica nas cidades contempladas, as outorgas das TVs educativas devem autorizar diretamente a transmissão em canal digital.
O calendário de avisos de habilitação pode ser acompanhado aqui.
Fonte:
Ministério das Comunicações
19/07/2011 10:37
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