Ministério seleciona projetos de alto rendimento



O Ministério do Esporte publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), edital de chamada pública para selecionar projetos de desenvolvimento do esporte de alto rendimento. A chamada atende ao Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, que altera o Decreto 6.170/2007, da Presidência da República. Os projetos selecionados serão financiados pelo Ministério, de acordo com a disponibilidade orçamentária da pasta, e devem ter como principal objetivo a preparação do país para um bom desempenho nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Paraolímpicos de 2016 e edições subsequentes dessas grandes competições multi-esportivas.

Poderão participar da seleção instituições privadas sem fins lucrativos cuja finalidade se relacione diretamente às características do programa orçamentário de esporte de alto rendimento do Ministério do Esporte, cujas ações preveem: promoção e participação em competições internacionais de alto rendimento; funcionamento de núcleos de categoria de base do esporte de alto rendimento; implantação e modernização de centros científicos e tecnológicos para o esporte; detecção e avaliação de atletas de alto rendimento; promoção de eventos esportivos nacionais de alto rendimento; capacitação de recursos humanos para essa modalidade; apoio à implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e os Jogos Paraolímpicos Rio 2016; e preparação e organização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos Rio 2016.

Para apresentar propostas de trabalho os interessados deverão estar cadastrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), do governo federal, e preencher os requisitos do edital. Atendendo às exigências do novo decreto presidencial, a pessoa jurídica interessada deverá, entre outras obrigações, apresentar prova de inscrição mínima de três anos no CNPJ e comprovar qualificação técnica e capacidade operacional para executar o projeto, mediante declaração de funcionamento regular nos três anos anteriores ao credenciamento emitida por três autoridades do local de sua sede.

Será dada prioridade a projetos que, entre outros critérios: sejam executados com instituições sem fins lucrativos de âmbito nacional que pertençam ao Sistema Nacional do Desporto (comitês Olímpico e Paraolímpico, entidades nacionais de administração do desporto – confederações –, entidades regionais de administração do desporto – federações – e entidades de prática do desporto – clubes e associações esportivas –, conforme o artigo 13 da Lei 9.615/98, a Lei Pelé), e que desenvolvam ações na respectiva área; apresentem detalhadamente proposta de monitoramento e avaliação de resultados; sejam de modalidades que pertençam ao programa dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos; e tenham clara relevância para o desenvolvimento e a preparação de atletas.

Fonte:

Ascom – Ministério do Esporte



23/10/2013 16:12


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