Ministérios querem desburocratizar vinda de cientistas estrangeiros ao País



O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) está empenhado em simplificar a vinda de cientistas estrangeiros ao País para exercer atividades em suas áreas de atuação. Para isso, juntamento com os ministérios, da Justiça (MJ), das Relações Exteriores (MRE) e do Trabalho e Emprego (MTE), encaminhou à Casa Civil, uma proposta de alteração do Decreto nº 86.715/81 para simplificar e tornar mais claras as exigências para admissão desses profissionais.

A intenção é desburocratizar o processo, tendo por fundamento a contribuição desses especialistas para o desenvolvimento nacional. O decreto regulamenta a Lei nº 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no País.

A proposta estabelece competência ao MCT para autorizar a atividade e a participação do estrangeiro interessado em vir ao Brasil na condição de cientista, professor, pesquisador ou profissional de categoria vinculada à área de ciência, tecnologia e inovação.

Porém, o artigo 23 dispõe sobre a necessidade do MCT de dar ciência das autorizações concedidas, ao MRE e ao MJ. A medida é justificada pelo fato da entrada de estrangeiro no Brasil alcançar competências dessas duas pastas. O MRE atua na concessão dos vistos e o MJ na fiscalização do ingresso e registro de pessoas de fora do País em território nacional.

A imediata comunicação ao MRE e ao MJ sobre a autorização concedida pelo MCT pretende assegurar a eficiência governamental e a segurança institucional no encaminhamento de pedidos de ingresso formulados por estrangeiro. A medida dispensa a pessoa estrangeira, por si própria ou por meio da instituição a que está vinculada, de apresentar a esses órgãos, documentos sobre as atividades a serem realizadas.

A determinação é genérica e abrange toda e qualquer atividade de cooperação científico-tecnológica, incluída a coleta de dados e materiais científicos, desde que não associada à bioprospecção (método ou forma de localizar, avaliar e explorar sistemática e legalmente a diversidade de vida existente em determinado local, tendo como objetivo principal a busca de recursos genéticos e bioquímicos para fins comerciais).

O decreto estabelece ainda a necessidade de relação entre a autorização emitida pelo MCT e o visto a ser concedido no exterior pela missão diplomática ou repartição consular de carreira brasileira. Caberá ao MCT expedir os atos necessários à execução do decreto.

Fonte:
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)

 



29/04/2010 21:36


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