Ministro das Cidades defende exame toxicológico
O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse durante coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (27), que a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de tornar obrigatório o exame toxicológico para as categorias C, D, E é uma medida de cuidado e incentivo à mudança de comportamento dos cidadãos. “É uma decisão que cuida da segurança e da saúde dos motoristas e pedestres de todo País”, afirmou. A resolução 460 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Aguinaldo Ribeiro, acompanhado da equipe técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esclareceu que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143 da Lei 9.503/97. “Este é mais um passo para reduzir o número de vítimas no trânsito”, disse o ministro.
Uma pesquisa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que em 2010, um em cada três motoristas do Espírito Santo dirigia sob o efeito de psicoativos, como: álcool, a maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla. “São substâncias que comprometem a segurança do motorista e dos passageiros. O motorista perde sua capacidade de condução do veículo”, disse.
O coordenador-geral de Informatização e Estatística do Denatran, Roberto Craveiro Rodrigues, explicou que a realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor. ”O médico é o responsável final pela análise e avaliação das informações”, disse Craveiro.
Clique aqui para mais informações sobre a Resolução 460.
Fonte:
Ministério das Cidades
28/11/2013 13:05
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