Ministro das Minas e Energia discute marco regulatório do pré-sal



Em audiência pública conjunta das comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE), o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, apresentou uma síntese dos quatro projetos do Executivo que definem o marco-regulatório para exploração do petróleo na camada pré-sal. Neste momento, os senadores apresentam considerações sobre as propostas e fazem perguntas ao ministro. 

As quatro proposições do Executivo já estão na Câmara dos Deputados e devem tramitar em regime de urgência, ou seja, devem ser votados pelos deputados em 45 dias e pelos senadores em outros 45 dias.

O primeiro projeto (PL 5938/09) define que a região do pré-sal será explorada por meio de contrato de partilha, com a divisão do petróleo a ser produzido entre a empresa e a União, ao contrário dos contratos de concessão em vigor atualmente, em que toda a produção de petróleo ou gás natural fica com a empresa concessionária. Os dois modelos irão conviver normalmente, sem alterações nas áreas de exploração já concedidas.

O segundo (PL 5939/09) prevê a criação da Petro-Sal, que será integrada por corpo técnico qualificado, mas não será uma empresa operadora. A Petro-Sal representará a União nos consórcios e comitês operacionais que deverão ser criados para gerir os diferentes contratos de partilha. A empresa terá por objetivo diminuir a assimetria de informações entre a União e as empresas de petróleo por meio da atuação e acompanhamento direto de todas as atividades na área de exploração e produção, em especial o custo de produção do óleo. 

O terceiro projeto (PL 5940/09) cria o Fundo Social, que terá por objetivo proporcionar uma fonte regular de recursos para as atividades prioritárias de combate à pobreza e o incentivo à educação de qualidade, à cultura, à inovação científica e tecnológica e à sustentabilidade ambiental. A idéia do governo é que o fundo transforme a riqueza baseada nos recursos naturais em riqueza para as pessoas, em oportunidades e desenvolvimento humano e ambiental. O fundo receberia a renda do petróleo, realizaria aplicações e proporcionaria uma receita regular para a União, que a direcionaria para as atividades prioritárias. Os recursos do fundo repassados à União serão orçados e fiscalizados pelo Congresso. As aplicações no Brasil poderão ser destinadas a projetos de infraestrutura social. E as instituições financeiras poderão ser contratadas para atuarem como agentes operadores. 

O quarto projeto (PL 5941/09) autoriza o aumento da capacidade de financiamento da Petrobras para a realização dos investimentos no pré-sal, com o possível aumento da participação da União no capital e no resultado da estatal, caso os acionistas minoritários não exerçam integralmente seus direitos de opção. A operação implica a transferência de uma quantidade fixa de petróleo para a Petrobras até o limite de 5 bilhões de barris de óleo.

Mais informações a seguir



10/09/2009

Agência Senado


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