Moradias do Minha Casa, Minha Vida poderão ter biblioteca, computador e banda larga



A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) pode votar na terça-feira (8), em reunião marcada para as 9h, projeto de lei que determina que cada moradia do programa Minha Casa, Minha Vida receba um computador com conexão banda larga e uma biblioteca com 20 livros. A proposta (PLS 204/2013) é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e tem voto favorável da relatora, Ângela Portela (PT-ES).

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Em sua justificativa, Cristovam Buarque diz que o programa Minha Casa, Minha Vida falha ao não avançar no sentido de proporcionar às famílias beneficiadas o acesso ao conhecimento e à informação. Ele aponta estatísticas que justificariam a proposta: apenas 95 milhões de brasileiros são leitores; apenas 1,2 livro é comprado por habitante/ano no país; o número de livros lidos é de 4,7 por habitante/ano; o Brasil ocupa a 72ª posição no ranking mundial de inclusão digital, entre os 156 países pesquisados.

De acordo com a proposta, os livros a serem incluídos nessa pequena biblioteca seriam selecionados pelos planos municipal, estadual ou nacional do livro e da leitura.

Cristovam diz ainda que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 104,7 milhões de brasileiros não têm acesso à rede mundial de computadores.

A relatora Ângela Portela afirma em seu voto que, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), 90% das residências da classe A têm computador e conexão à internet, contra apenas em 2,5% das casas da classe E.

A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), cabendo à última decisão terminativa.

Concessão de patentes

Também está na pauta da CCT projeto (PLS 316/2013) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que estabelece o prazo máximo de 180 dias para o exame e a concessão de pedido de patente ou de registro de marca. A matéria será votada em decisão terminativa.

O senador, ao justificar sua proposta, saudou o esforço de reestruturação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) – autarquia responsável pelo registro de marcas e patentes – nos últimos anos. Porém, do seu ponto de vista, a demora nos registros constitui um grave gargalo para a inovação, pois o prazo médio de concessão de patentes no Brasil ainda é muito maior que o verificado em países desenvolvidos.

"Essa é uma realidade inaceitável. Não é por acaso que esses países são, de fato, tecnologicamente mais avançados que o Brasil", afirma Paim na justificativa do projeto.

Designado relator da matéria, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) lamenta que a morosidade do processo de concessão de patentes e registro de marcas constitua "obstáculo à atividade dos inventores e dos empresários brasileiros". Em sua avaliação, a proposta estimulará o aumento da eficiência do Inpi, demandando maior investimento na estrutura do órgão.

"O prazo de 180 dias, contados do pedido de exame ou da resolução das pendências apontadas pelo Inpi, embora constitua medida ambiciosa, vai ao encontro do objetivo de eficiência que deve pautar a atividade econômica e a ação administrativa do estado", completa Paulo Paim.

Luiz Henrique recomenda a aprovação do projeto com as emendas de redação que apresentou, sem alteração de conteúdo.



04/04/2014

Agência Senado


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