MOREIRA MENDES EXIGE INFORMAÇÕES DO BB
Moreira Mendes lembrou que já havia apresentado um requerimento em termos semelhantes em julho do ano passado, que foi insuficientemente respondido pelo banco e o ministério. No ofício encaminhado ao Senado, o BB informou que apenas algumas filiais da BBTUR negociam com órgãos públicos e que no caso da venda ao BB não há fatura, mas apenas acertos contábeis. As cópias das faturas não foram fornecidas sob a alegação de que se tratam de documentos sigilosos nos termos da Lei das S.A.
O senador leu nota técnica emitida pela Consultoria de Orçamento do Senado segundo a qual o conteúdo da resposta ao requerimento é juridicamente equivocado. "É incontestável que a BBTUR segue os preceitos da Lei das S.A. No entanto, a empresa, como integrante do Conglomerado Banco do Brasil, está sujeita às normas de direito público pertinentes à administração direta", diz a nota.
Moreira Mendes lembrou que a prestação de informações às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados por ministros de Estado é garantida pelo artigo 50 da Constituição. A recusa ou não-atendimento no prazo de 30 dias importa em crime de responsabilidade. O pedido do senador também está embasado no Parecer nº 173 de 1990, aprovado pelo Plenário do Senado.
- Que o ministro não venha alegar sigilo bancário. É preciso ter respeito com essa Casa - disse o senador.
O senador Ademir Andrade (PSB-PA), que presidia a sessão no momento do discurso de Moreira Mendes, disse que o Senado vai garantir o cumprimento do preceito constitucional e outros dispositivos legais que obrigam à prestação de informações aos parlamentares pelos ministros de Estado.
13/04/2000
Agência Senado
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