Moreira Mendes defende flexibilização da CLT
O senador Moreira Mendes (PFL-RO) defendeu o projeto que reforma a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - em tramitação no Senado -, afirmando que a proposição não retira qualquer direito dos trabalhadores e reduz a informalidade no mercado de trabalho, devendo aumentar a geração de empregos de melhor qualidade, protegidos pela legislação trabalhista e previdenciária. O senador propõe a realização de uma audiência pública para debater o assunto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo Moreira Mendes, o projeto, que modifica o art. 618 da CLT, é de caráter facultativo e conta com a participação e a fiscalização dos sindicatos e centrais sindicais nas negociações coletivas. -É de caráter experimental, ou seja, com vigência de apenas dois anos, e após esse período será reavaliado-, disse.
- A introdução da nova mecânica de negociação coletiva de forma voluntária constitui um grande avanço no processo de modernização das leis trabalhistas que o presidente eleito deseja levar avante, com a rigorosa observância dos direitos atuais dos trabalhadores brasileiros - afirmou.
Para evitar que os senadores sejam alvo de patrulhamento ideológico, como, injustamente, ocorreu com alguns deputados durante a votação da matéria, acrescentou Moreira Mendes, o assunto deverá ser mais esclarecido na audiência pública proposta.
- Durante dez meses tive a oportunidade de juntar dúvidas e objeções levantadas contra o projeto, algumas por falta de informação e outras por pura maldade. Por isso, parlamentares candidatos relataram ter sofrido verdadeiro patrulhamento por terem votado a favor da matéria na Câmara, com a injusta acusação de querer acabar com os direitos dos trabalhadores - disse.
O projeto, conforme explicou, mantém o 13º salário, as férias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a aposentaria e a licença à gestante. O que pode ser negociado, ressalvou, são as condições de trabalho, como a compensação de horários dentro dos limites constitucionais, a redução da jornada de trabalho, o número de horas extras, a condição de gerentes e executores de cargos de confiança, a duração dos intervalos, os dias de concessão nos quais recairá o repouso semanal, o período que se caracteriza como noturno, o percentual do adicional noturno, a forma de marcação de ponto e o contrato por prazo determinado.
As eventuais mudanças que podem ocorrer, com a concordância dos sindicatos e centrais sindicais, dizem respeito ao parcelamento do 13º salário, férias ou abono de férias, acrescentou. Por lei, o 13º deve ser pago em duas vezes. Mas em razão de agravamento econômico, se houver concordância entre empregados e empregadores, o pagamento poderá ser feito em três parcelas, conforme a proposta. O mesmo se aplica às férias ou abono de férias.
- Esse tipo de acordo entre empregadores e empregados acaba salvando empregos. Evita que a empresa recorra a empréstimos pagando juros extorsivos - disse.
Uma das mudanças que pode provocar dúvida maior, destacou, é a permissão para se negociarem salários menores do que os estabelecidos. O senador citou José Pastore, especialista em relações do trabalho, para explicar que, muitas vezes, negociar para baixo é a única maneira de ganhar. E citou um exemplo:
- Cerca de três mil trabalhadores da Volkswagen iam perder o emprego em 2001, resolveram ceder no salário em troca do emprego. Foi um ganho que hoje só pode ser obtido cedendo salário - comentou.
07/11/2002
Agência Senado
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