Motorista poderá ganhar mais tempo para recorrer das multas de trânsito



O motorista com multas a pagar poderá ganhar mais tempo para elaborar sua defesa. Esse é o objetivo de proposta que amplia o prazo para a apresentação de recurso contra as multas de trânsito dos atuais 30 dias estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, no mínimo, 90 dias. A ampliação do prazo é um dos itens que poderão ser votados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima reunião do colegiado, marcada para o dia 6 de outubro.

Pelo texto, que será votado terminativamente pela CCJ, a notificação feita ao proprietário do veículo ou ao infrator deverá conter a data de término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, "que não será inferior a noventa dias da data da notificação da penalidade".

Conforme o autor do projeto (PLS 403/09), senador Raimundo Colombo (DEM-SC), há uma queixa generalizada na sociedade brasileira sobre os prazos para interposição de recursos em relação às multas aplicadas por agentes de trânsito. O parlamentar argumenta que um prazo maior para apresentação de recursos favorecerá a ampla defesa do cidadão, que terá mais tempo para reunir elementos que possibilitem essa defesa.

"Não se pode esquecer que a função básica das penalidades dispostas no Código Brasileiro de Trânsito é a função educativa e não a punitiva, o que o aumento do prazo para recurso vem a favorecer", explica Colombo, na justificação a seu projeto.

A relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concorda com os argumentos de Raimundo Colombo. Ela considera o atual prazo de 30 dias insuficiente "para que o condutor organize a sua defesa, notadamente quando atua na condição de motorista de órgão público ou empresa privada", lembrando que a notificação, por ser dirigida diretamente à empresa, não raras vezes chega ao responsável pela infração após o período de recurso.

"O prazo proposto de 90 dias é suficiente para garantir que situações como essas não ocorram, permitindo ao condutor a organização de sua defesa sem qualquer açodamento", justifica a relatora.



21/09/2010

Agência Senado


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