Plenário poderá votar projetos que tratam de punição em dobro para quadrilhas e de multas de trânsito



O Senado tem sessão deliberativa ordinária na terça-feira (14), às 14h, para examinar uma pauta com 18 itens, entre os quais projeto de lei da Câmara (PLC 9/07) que dobra a punição - atualmente de um a três anos - para grupos criminosos que utilizam menor de 18 anos de idade nos delitos cometidos. Também consta da pauta o PLC 116/07, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para obrigar a divulgação dos autos de infração e impedir que multas geradas pelo antigo dono de veículo sejam cobradas do novo proprietário, após a transferência do carro.

Aprovado com uma emenda de redação pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o PLC 9/07 introduz uma nova circunstância agravante genérica no artigo 61 do Código Penal, que é admitir a participação de menor em ações delituosas. Por esse artigo, são circunstâncias que agravam a pena a reincidência e o fato de o crime ser cometido por motivo fútil ou torpe. São também agravantes, entre outros, os seguintes procedimentos: facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime; praticar traição, emboscada ou dissimulação que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e praticar abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.

Outro artigo do Código Penal modificado pelo projeto é o 288, alterado para determinar aumento da pena quando o crime de quadrilha ou bando envolver menor. Por esse artigo, a pena de reclusão varia de um a três anos para quadrilha ou bando com mais de três pessoas que cometer crime. Essa pena pode ser dobrada quando se tratar de grupo armado.

Ao destacar a importância do projeto, o autor da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), disse que é notória a participação de menores de idade em graves crimes que atingem a sociedade. A punição com o dobro da pena, acrescentou, contribuirá para diminuir o número de menores que praticam delitos no país.

Multas

O PLC 116/07 proíbe o lançamento de débitos relativos a multas de trânsito de responsabilidade do ex-proprietário do carro, após a expedição do novo certificado de registro do veículo. A matéria visa evitar que o novo dono do veículo seja responsabilizado por infrações praticadas pelo antigo proprietário. De autoria do deputado Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS), o projeto foi aprovado pela CCJ, cujo parecer é do senador Osmar Dias (PDT-PR).

Pela proposta, os autos de infração deverão constar na Internet, dentro dos portais oficiais dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias a contar a ocorrência da infração. Ao elogiar as medidas adotadas pelo projeto, Osmar Dias disse que compartilha da opinião do autor da matéria, segundo a qual é necessário evitar ou reduzir os transtornos e prejuízos decorrentes da transferência de veículos com débitos relativos a multas de trânsito. Atualmente, observou, é comum pessoas adquirirem um veículo e serem surpreendidas com a cobrança de multas dos antigos proprietários. A divulgação dos autos de infração na Internet dará maior transparência e segurança aos interessados em comprar veículos usados, argumentou.

Também consta da pauta o PLC 110/08, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para determinar a participação do defensor público na lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, bem como a gratuidade desses documentos e demais atos notariais para pessoas pobres.

Em sua justificação de motivo, o autor do projeto, deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), disse que a medida tem grande alcance social, observando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos menos favorecidos e famílias carentes.

Conforme argumenta o parlamentar, "é mais difícil para o pobre, que normalmente é empregado e assalariado, faltar ao trabalho seguidas vezes para pedir auxílio ao Estado para propor seu inventário ou separação judicial". Lisboa explicou ainda que os assistidos da Defensoria Pública não têm como arcar com as custas do ato notarial e muito menos com os honorários dos advogados. O PLC foi aprovado na CCJ, com parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Serviços

O substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS) 170/03, que obriga as empresas a emitirem anualmente documento de quitação de débitos, é outro destaque da pauta. De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposta visa ao aperfeiçoamento dos serviços públicos e à redução da quantidade de documentos que os usuários precisam guardar para comprovar o adimplemento de suas obrigações. No Senado, a matéria foi aprovada pela CCJ, com emendas.

De acordo com o substitutivo, as empresas prestadoras de serviços públicos e privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, compreendendo os meses de janeiro a dezembro de cada ano e tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura. Só terão direito a essa declaração os consumidores que quitarem todas as dívidas relativas ao ano de referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Pela proposta, a declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor quando for remetida a fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subseqüente à completa quitação dos débitos do ano. Essa declaração pode ser emitida em espaço da própria fatura.

Já o PLC 116/03, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nos termos de substitutivo, estabelece que devam ser divulgados mensalmente, no Diário Oficial da União e no sítio do Ministério da Justiça na Internet, os valores revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Esse fundo tem como fonte de recursos, entre outras, verbas destinadas à União em virtude da aplicação de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O autor da matéria, deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), alega, na exposição de motivos, que a publicidade desses valores não é somente de natureza fiscal, mas, sobretudo, de promoção da cidadania. O relator do PLC na CMA, senador Flávio Arns (PT-PR), ampliou a proposta, alegando que dará maior transparência à gestão do fundo. Pelo projeto original, deveriam ser publicados somente os valores das multas decorrentes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor para o Fundo Nacional de Direitos Difusos. Com a mudança na CMA, deverão ser divulgados todos os valores revertidos ao fundo.



08/04/2009

Agência Senado


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