MP 630: empresa contratada poderá ser responsável por manutenção da obra



A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) incluiu na MP 630/2013, que altera o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a possibilidade de a empresa contratada também ser responsável, por até cinco anos a partir da entrega da obra, por serviços de manutenção ou operação

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Conforme o substitutivo da senadora, o uso das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro) ficará dispensado em contratações integradas. Atualmente, essas tabelas servem de parâmetro para as licitações de obras e serviços e são usadas como base para os órgãos de fiscalização analisarem possível sobrepreço ou superfaturamento.

De acordo com o texto, o valor estimado da contratação integrada será calculado com base em valores praticados pelo mercado, pagos pelo governo em licitações liminares ou na avaliação do custo global da obra, examinada por orçamento sintético ou por estimativa.

A ganhadora da licitação por contratação integrada não precisará mais apresentar planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários e do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), adequados ao lance vencedor.

Técnica e preço

A relatora manteve o fim da contratação por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada, método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) sejam feitas pela mesma companhia.

- O quesito de técnica e preço tem servido mais para restringir o mercado do que para garantir melhor técnica -disse Gleisi.

Segundo a relatora, a análise tem ficado restrita às obras já realizadas pelas licitantes, tirando novas empresas.

Pela MP, a obra precisa obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O parecer manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para a contratação integrada.

Seguro-garantia

Em outro ponto do substitutivo, Gleisi Hoffmann incluiu a possibilidade de as empresas garantirem “até” 30% do valor do contrato para retomar a obra quando a administração deixar de pagá-las. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) criticou a medida por não tornar obrigatório o seguro-garantia e não estabelecer uma porcentagem fixa às companhias.

O parecer de Gleisi também reduz a abrangência do contrato de eficiência, aquele segundo o qual o Poder Público remunera o contratado quando houver economia de gastos. O texto original da MP permitia que a contenção fosse feita nas despesas correntes, que incluem gastos com pessoal. Já a versão da relatora possibilita redução apenas nas despesas de custeio, como água e luz.

Da Agência Câmara



12/03/2014

Agência Senado


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