Divulgação de pesquisa falsa poderá levar à cassação de registro de empresa responsável



A divulgação de pesquisa fraudulenta de intenção de voto será classificada como crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa, além de cassação do registro de funcionamento da empresa responsável pelo levantamento. A inovação está prevista em projeto de lei do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que será enviado nos próximos dias à Câmara dos Deputados.A proposta foi acolhida por unanimidade, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em agosto. O prazo para a apresentação de recurso para votação em Plenário venceu no dia 11 e, como não houve pedido para reexame da matéria, ela será encaminhada à análise dos deputados.

Antes, porém, deverá ser promovida pela CCJ uma emenda de redação ao texto, que ainda prevê multa em unidades fiscais de referência (Ufir), extintas em 1996. O valor da multa deverá ser fixado em reais.

São consideradas pesquisas fraudulentas, de acordo com o projeto, aquelas onde for contatada discrepância entre os resultados obtidos e os divulgados, ou entre as condições de realização do trabalho de pesquisa e as informações registradas pelas empresas responsáveis.

Seriam ainda fraudulentas as pesquisas onde se registrar diferença entre os resultados de levantamentos feitos após o encerramento da propaganda política no rádio e na televisão e o resultado das eleições, quando a diferença for superior à margem de erro adotada na pesquisa.

"Cabe à lei prevenir a fraude, a manipulação de pesquisas com o fito de beneficiar um dos candidatos", expõe Dutra na justificação do seu projeto. Na sua opinião, a legislação vigente pode ser considerada insuficiente para coibir os abusos cometidos pelos institutos de pesquisa.

Em seu parecer favorável, o relator da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), observa que as alterações na atual legislação sugeridas por Dutra têm por finalidade "vedar brechas que possibilitariam a leitura e a divulgação de pesquisas fraudulentas, com o objetivo de influenciar a vontade do eleitor em favor de algum candidato ou partido".

Simon manifestou divergência, porém, em relação à tipificação como fraude da constatação de diferença entre a pesquisa realizada e o resultado do pleito, descontada a margem de erro. "Creio ser temerária toda comparação entre pesquisas e resultados eleitorais", afirmou Simon no relatório que apresentou à CCJ.



17/10/2002

Agência Senado


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