MP autoriza doação de alimentos a países pobres
A medida provisória (MP 481/10) que autoriza o governo brasileiro a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres ou que enfrentam catástrofes naturais ou sociais chegou ao Congresso no dia 11 de fevereiro. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficia Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e os Territórios Ocupados da Palestina.
Serão doadas até 100 mil toneladas de feijão; 100 mil de milho (ou equivalente industrializado, como fubá); 50 mil de arroz; e até 10 mil toneladas de leite em pó. Os alimentos sairão dos estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão governamental que faz compras de alimentos e que executa a política de preços mínimos.
Os alimentos serão colocados pela Conab nos principais portos do país, para embarque aos países beneficiados. O Ministério das Relações Exteriores definirá as quantias e os beneficiários, depois de ouvir os Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. A MP autoriza o Itamaraty a colocar outros países na lista que estejam enfrentando calamidades.
A MP deverá ser votada pela Câmara e pelo Senado até o dia 11 de abril. Caso isso não ocorra, ela passará a trancar a pauta de votações das duas Casas até que seja examinada.
04/03/2010
Agência Senado
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