MP concede crédito ao BNDES para financiamento de projetos de investimento
Uma das medidas provisórias na pauta da sessão plenária desta terça-feira (4), a MP 439/08 autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 15 bilhões, constituindo fonte de recursos adicionais para permitir o financiamento de projetos de investimento. O Executivo alega que o BNDES é o principal agente financeiro federal de investimento de longo prazo e, por esse motivo, a medida atende ao aumento da demanda por crédito para investimentos na economia do país.
O BNDES poderá utilizar, em contrapartida ao crédito concedido e a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDESpar - BNDES Participações S.A. Fica assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com seu custo de captação externo em reais, para prazo equivalente ao dos créditos recebidos, na data da efetivação da concessão pela União do crédito ao BNDES.
Também na pauta desta terça-feira, a MP 435/08 dispõe sobre a utilização do superávit financeiro para amortizar o pagamento da dívida pública mobiliária federal interna, autoriza o Tesouro a emitir títulos públicos para recompor a carteira do Banco Central (BC) e permite a emissão de ordens de pagamento no exterior em reais.
A medida determina também a transferência, para a União, do resultado financeiro das operações realizadas pelo BC, a partir de janeiro de 2008, com reservas cambiais, e ainda, no mercado interno, com derivativos cambiais. O BC fica autorizado a abrir um crédito de US$ 120 milhões no Banco Central da Argentina para possibilitar pagamentos na moeda local de cada um dos dois países nas suas transações comerciais. A MP autoriza ainda o BC a manter contas de depósito em reais tituladas por bancos centrais estrangeiros e instituições domiciliadas ou com sede no exterior que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.
Mudanças
Quatro das seis MPs que constam da pauta foram transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs) na Câmara dos Deputados
O PLV 25/08, proveniente da MP 436/08, adia de 1º de outubro de 2008 para 1º de janeiro de 2009 o início da vigência de incentivos tributários para o setor das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água). Os tributos incluídos na matéria são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Pelo PLV, o Executivo poderá estabelecer alíquota específica mínima por produto, marca de produto ou tipo de embalagem. A incidência do tributo recairá sobre um valor-base expresso em reais ou em reais por litro, e esse valor será encontrado a partir da média dos preços dos componentes do grupo, seguindo-se os critérios de tipo de produto, tipo de embalagem ou de até quatro faixas de preço. Os produtos de uma mesma faixa não poderão ter diferença entre o menor e o maior preço superior a 5%.
Outro item da pauta é o PLV 26/08, proveniente da MP 438/08, que isenta do pagamento de tributos as doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como de conservação e uso sustentável das florestas do país.
Salários
O PLV 27/08, proveniente da MP 440/08, trata do reajuste salarial de carreiras consideradas típicas de Estado, bem como da estruturação de planos de cargos na Administração Pública Federal. A medida beneficia 91.308 servidores civis, sendo 45.661 ativos, 30.062 aposentados e 15.585 pensionistas, distribuídos em oito carreiras, entre as quais as de auditor da Receita Federal, fiscal do Trabalho e diplomata.
Os demais servidores beneficiados pertencem às carreiras de: grupo de gestão, que inclui, entre outros cargos, o de analista de finanças e controle, orçamento e comércio exterior; especialista do Banco Central, abrangendo cargos de analista e técnico; analista técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep); analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e planejamento e pesquisa, que inclui cargos de técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Pela proposição, os reajustes, concedidos a partir de 1º de julho de 2008, serão pagos gradativamente até julho de 2010. Os servidores passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração. O custo total decorrente da implementação da proposta é da ordem de R$ 1,9 bilhão em 2008, R$ 4,7 bilhões em 2009, R$ 6,6 bilhões em 2010 e R$ 7,2 bilhões em 2011, segundo informações do Executivo.
O relator da matéria na Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), fez poucas mudanças no texto da MP original. Uma delas permite que os servidores de carreiras da área jurídica e seus equivalentes para as demais carreiras contempladas na proposta exerçam outras atividades, contanto que essas não entrem em conflito de interesses com as atribuições da carreira.
O PLV mantém a possibilidade de o servidor de carreira da área jurídica colaborar esporadicamente em assuntos de sua especialidade, quando autorizado pelo dirigente máximo do órgão, e a participar dos conselhos fiscal e de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, estende a parte que trata da cessão desses servidores, permitindo o exercício de cargos de secretário de município com mais de 500 mil habitantes e a ocupação de cargo em comissão em nível equivalente ou superior ao de DAS-4 no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios.
Outra alteração que consta do PLV é a criação de cargos na carreira de policial federal, objeto de projeto de lei do Executivo enviado este ano ao Congresso, com a finalidade de agilizar a reestruturação do Departamento de Polícia Federal. Esse projeto cria 650 cargos de delegado da PF, 150 cargos de perito criminal federal e 750 cargos de agente da PF. A matéria cria também o Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec) para avaliar o mérito e o desempenho dos servidores, com o objetivo de disciplinar a promoção na carreira.
O reajuste beneficia, nas carreiras de auditoria fiscal da Receita Federal, 55.503 servidores, sendo 24.878 ativos, 18.215 aposentados e 12.410 pensionistas. Os salários dos auditores fiscais da Receita Federal e do Trabalho passaram a ser de R$ 16.680 (teto) e de R$ 12.535,36 (piso) em 1º de julho de 2008, e serão de R$ 19.451 e R$ 13.600 em 1º de julho de 2010, respectivamente.
Na área jurídica, a medida alcança 14.019 servidores, dos quais 7.690 são ativos, 4.534 aposentados e 1.795 pensionistas. O teto salarial desses servidores passou para R$ 16.680 em 1º de julho de 2008 e alcançará R$ 19.451 em 1º de julho de 2010. O piso passou para R$ 14.048 e será de R$ 14.970 no mesmo período.
Na carreira de diplomata, são contemplados com o reajuste 1.288 servidores ativos, 248 aposen tados e 254 pensionistas, totalizando 1.790 beneficiários. O teto salarial dos diplomatas passou a ser, em 1º de julho de 2008, R$ 14.511,60, relativo aos salários pagos para ministros de 1ª classe. Esse valor passará para R$ 18.478,45 em 1º de julho de 2010. O piso salarial, pago para cargos de 3º secretário, passou a ser R$ 10.906,86 e alcançará R$ 12.962,12 no mesmo período.
O PLV 28/08, proveniente da MP 441/08, é um conjunto de normas destinadas a reorganizar e padronizar a remuneração no âmbito da administração pública federal e criar cargos em diversas carreiras para diminuir a terceirização irregular de postos de trabalho. A medida também dispõe sobre salários de cargos comissionados do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista da União beneficiados pela Lei de Anistia, de 1994.
O efeito da medida alcança 191.190 servidores ativos, 115.774 aposentados e 72.739 pensionistas, segundo informações do Executivo. O impacto financeiro anual acumulado está estimado em R$ 1,5 bilhão em 2008, R$ 5,7 bilhões em 2009, R$ 7,4 bilhões em 2010, R$ 8,9 bilhões em 2011 e R$ 9,1 bilhões nos exercícios subseqüentes.
04/11/2008
Agência Senado
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