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Os produtos a serem comercializados pelas operadoras e administradoras de planos de saúde deverão ser registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com a medida provisória. A ANS poderá determinar a suspensão temporária da comercialização de plano ou produto, caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial..
São estabelecidas, pela medida provisória, duas exceções à abrangência do plano-referência de assistência à saúde - o qual prevê cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional da Organização Mundial de Saúde. Não haverá cobertura para tratamento clínico ou cirúrgico experimental nem para o fornecimento de próteses e acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
A medida prevê ainda que todos os consumidores titulares de planos individuais ou familiares receberão, no momento da inscrição, cópia do contrato e material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas características, direitos e obrigações. A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado Luiz Moreira (PFL-BA).
06/11/2001
Agência Senado
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