MP que destina royalties à educação deve chegar ao Congresso nesta terça



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O Congresso Nacional aguarda para esta terça-feira (4) a chegada da mensagem com a exposição de motivos e a medida provisória que destina recursos dos royalties do petróleo à educação. A MP 592/12 foi publicada na noite desta segunda-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida determina que “programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação” recebam 100% dos recursos dos royalties recolhidos em futuros contratos sob o regime de concessão, no qual o produto da lavra é de inteira propriedade do concessionário, que ainda assume integralmente o risco da atividade exploratória.

Já no modelo de partilha, em que a produção de uma determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada, vão para o setor 50% dos rendimentos que comporão o Fundo Social do Pré-sal, criado em 2010.

Mínimo constitucional

Conforme a medida provisória, o dinheiro que vier da exploração do petróleo e do gás natural deve ser acrescido ao mínimo constitucional previsto para aplicação na educação. Conforme o artigo 212 da Constituição, “A União aplicará anualmente nunca menos de 18% e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

O governo aproveitou a MP 592/12 para fazer ajustes no texto do PL 2.565/11, que trata da distribuição dos royalties a estados e municípios, sancionado, na sexta-feira (30) pela presidente Dilma. O Executivo corrigiu, por exemplo, um erro na soma dos percentuais a serem distribuídos entre os entes federados. Em uma das tabelas, o total chegava a 101%. A falha já havia sido apontada por senadores e deputados antes de o texto ser enviado à sanção presidencial.

Tramitação

A MP 592/12 perderá a eficácia se não for convertida em lei no prazo máximo de 120 dias. A contagem desse prazo é suspensa durante o recesso do Congresso Nacional, que vai de 23 de dezembro de 2012 a 1º de fevereiro de 2013.

Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, ela entrará em regime de urgência, trancando as pautas de votações. Se o conteúdo for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).

Antes da votação, no entanto, é preciso formar uma comissão mista de deputados e senadores para emitir parecer sobre a matéria. Os 30 integrantes da comissão devem ser indicados por líderes de partidos ou dos blocos partidários e encaminhados à presidência da mesa do Congresso Nacional.

O artigo 2º da Resolução nº 1/02 do Congresso determina que a comissão seja formada até 48 horas após a publicação, ou seja, até a noite desta quarta-feira (5). Depois da designação dos deputados e senadores, o prazo é de 24 horas para instalação efetiva da comissão mista, que deve eleger o seu presidente e o vice, além de indicar um relator.



04/12/2012

Agência Senado


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