MP que libera ajuda a estados atingidos por tragédias naturais deve ser votada nesta quarta



O Plenário deve votar na sessão ordinária desta quarta-feira (4) a Medida Provisória 513/10, que trata, entre outros assuntos, da autorização para a União subsidiar com juros menores empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empresas e produtores rurais de cidades atingidas por desastres naturais, em situação de emergência ou de calamidade pública.

Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/11, a MP 513/10 é o principal item da Ordem do Dia com acordo para votação. A MP tem como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que apresentará parecer favorável à aprovação da proposta.

Em seus dez artigos, a MP 513/10 trata de assuntos distintos. Os dois primeiros pretendem proporcionar mais segurança aos mutuários de 450 mil contratos de financiamentos segurados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com a extinção do SFH em 2010, seus direitos e obrigações nesses contratos serão assumidos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

O artigo 4º prevê ajuda, no valor de R$ 600 milhões, a municípios de Alagoas e Pernambuco atingidos por desastres naturais. Na Câmara dos Deputados, a MP 523/11 foi integrada à MP 513/10, estendendo o benefício também ao Rio de Janeiro, alvo de tragédias provocadas pelas chuvas no início deste ano. Mais R$ 400 milhões foram acrescidos à proposta, totalizando R$ 1 bilhão para socorrer as cidades atingidas.

Outro ponto da MP (artigo 6º) altera a Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da administração pública. A medida libera a participação de fundos especiais e empresas estatais federais dependentes no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), no limite global de R$ 6 bilhões. O FGP tem função de garantir os pagamentos das obrigações financeiras assumidas pelos parceiros públicos federais nas PPPs.

Já o artigo 9º autoriza a Casa da Moeda do Brasil a doar ao Haiti 100 milhões de cédulas de gourdes - unidade monetária daquele país. Caberá à Casa da Moeda fabricar as cédulas e providenciar seu transporte para o Haiti, contabilizando despesas de no máximo R$ 4,8 milhões. O prazo de validade da MP termina nesta quinta-feira (5).



04/05/2011

Agência Senado


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