MP que muda leis tributárias para facilitar obras da Copa do Mundo vem ao Senado
Os senadores devem votar em breve a Medida Provisória (MP) 497/10, que altera a legislação tributária para conceder isenção fiscal e facilitar a ampliação e a modernização de estádios de futebol nas cidades que receberão os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. Na Câmara, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/10 foi relatado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e já está aprovado.
Em relação aos torneios de futebol, uma das principais mudanças feitas pela Câmara é a obrigatoriedade de o governo federal encaminhar ao Congresso e publicar, até 1º de agosto de 2016, um relatório contendo a prestação de contas da renúncia fiscal. Esse relatório deverá informar o valor total da renúncia fiscal, o valor da arrecadação, o número de empregos gerados, o número de estrangeiros que vieram ao Brasil assistir aos jogos e o custo total das obras feitas com os incentivos proporcionados. Essas informações, segundo o deputado, deverão servir de parâmetro para o Brasil e os demais países que vierem a realizar esses eventos futuramente.
Outra mudança aprovada na Câmara diz respeito ao nome do regime tributário especial instituído para a construção, ampliação e modernização dos estádios de futebol. A MP propôs que o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol fosse chamado de Recom, mas a Câmara o batizou de Recopa, uma vez que já existe um regime aduaneiro denominado Recom.
Beneficiários
São beneficiárias do Recopa as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado, até 31 de dezembro de 2012, para a construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais das duas copas. Cabe ao Ministério do Esporte definir e aprovar os projetos a serem beneficiados com as isenções fiscais. Uma emenda aprovada pela Câmara estendeu os benefícios do Recopa aos estádios que serão usados em treinos das seleções que participarão das copas.
Os tributos envolvidos nas isenções fiscais são: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Com 64 artigos, o PLV incorporou à MP partes do projeto do Executivo (PL 7422/10), que disciplina isenções para a Federação Internacional de Futebol (Fifa) em atividades relacionadas à execução das copas e em eventos como seminários, solenidades e atividades culturais. A Fifa tem isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), além das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, em relação às atividades vinculadas à organização e realização dos eventos.
O PLV estabeleceu que a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia relativa às contribuições previdenciárias decorrente da desoneração tributária para não prejudicar o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social. O valor estimado da renúncia será incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A renúncia de receitas decorrentes dos incentivos do Recopa foi estimada pelo governo em R$ 350,69 milhões para a construção de 12 estádios que vão sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014. Os valores relativos à renúncia fiscal serão distribuídos nos quatro anos que antecedem esse evento: R$ 35 milhões em 2010; R$ 70,1 milhões em 2011; R$ 140,2 milhões em 2012; e R$ 105,2 milhões em 2013.
Helena Daltro Pontual/ Agência Senado18/11/2010
Agência Senado
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