MP que renegocia dívida de agricultores com fabricantes de adubos está na pauta do Senado



Entre as matérias que esperam votação do Plenário, encontra-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/07, oriundo da Medida Provisória (MP) 372/07, que cria uma linha de crédito para que os bancos financiem agricultores em dívida com fornecedores de adubos, sementes e defensivos agrícolas, contraídas de 2004 a 2006.

Nos últimos dois anos, o governo autorizou a renegociação de praticamente todos produtores que entraram em crise por causa de baixos preços, frustração de safras e aumento de custos de insumos agrícolas. Ficaram de fora milhares de agricultores endividados com empresas fornecedoras de insumos que não conseguiram obter empréstimos em bancos para substituir a dívida.

Agora, de acordo com o PLV 23/07, eles têm direito à renegociação com seus fornecedores. As dívidas serão assumidas por bancos que operam com crédito rural, os quais contarão com um fundo bancado pelo governo em caso de inadimplência dos produtores. Os bancos usarão nestas operações recursos da poupança rural e dos depósitos à vista destinados obrigatoriamente ao setor rural, desde que a soma das renegociações não ultrapasse R$ 2,2 bilhões.

Os agricultores pagarão juros de 5% ao ano, mais a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje fixada em 6,5% ao ano. O Tesouro Nacional bancará eventuais diferenças entre o custo da caderneta rural e os juros pagos pelos agricultores. Cooperativas também poderão ser beneficiadas pela renegociação.

A liquidação das dívidas poderá ser feita em até quatro prestações anuais, com vencimento em 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012. A renegociação já vem sendo realizada pelos bancos, pois a MP 372/07 foi assinada pelo presidente da República no início de maio. Os agricultores poderão aderir à renegociação até o dia 28 de setembro próximo.

O PLV 23/07 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 11 de julho, onde recebeu várias mudanças. Uma delas retirou do texto a exigência de que somente os produtores sem restrições legais ou cadastrais poderiam contratar o financiamento autorizado pela medida provisória. Depois de votado pelo Congresso, o PLV 23/07 será enviado à sanção do presidente da República.



10/08/2007

Agência Senado


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