MP viabiliza a realização das Olimpíadas de 2016
Por 46 votos favoráveis e 13 votos contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/11, oriundo da Medida Provisória (MP) 503/2010, que ratifica o protocolo de criação do consórcio público denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), destinada a coordenar as ações governamentais para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. O relator-revisor da matéria, que há havia tido o seu prazo prorrogado e perderia sua eficácia nesta data, foi o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O projeto será encaminhado à sanção.
Com sede no Rio de Janeiro, a APO funcionará até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada por dois anos pelo Conselho Público Olímpico, sua instância máxima de decisão, que será composta por representantes dos chefes dos Executivos federal, estadual e municipal.
O protocolo de criação da APO encaminhado pelo Executivo substitui o anterior, diminuindo de 484 para 181 o número de cargos em comissão criados para a estrutura do órgão. As remunerações continuam nos mesmos valores, de R$ 1 mil a R$ 22 mil. O novo protocolo também diminui as atribuições do Conselho de Governança, transferindo-as à Diretoria Executiva. Ao conselho, cujo número de integrantes passa de 13 para nove, caberá apenas opinar sobre as diretrizes de organização da Autoridade Olímpica e o seu planejamento.
Entre as novas atribuições da diretoria, destacam-se a de submeter ao Conselho Público Olímpico relatórios sobre os casos que podem provocar atrasos no cronograma de obras e aprovar o percentual máximo de ocupação, a cada ano, de cargos e funções criados para a organização dos jogos. Os integrantes dos Conselhos de Governança e Fiscal, exceto o diretor-executivo, terão direito a receber R$ 2,2 mil nos meses em que ocorrerem reuniões dos seus colegiados.
O modelo da APO baseia-se em experiências semelhantes usadas em outras edições dos Jogos Olímpicos, como Sydney (2000) e Barcelona (1992). A APO foi uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao Comitê Olímpico Internacional (COI) durante a candidatura da cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016.
Pessoal
A seleção de pessoal poderá ser temporária e feita somente por meio de processos simplificados, com contratos de duração de até três anos, prorrogáveis até o ano de encerramento das atividades da APO. O órgão também poderá requisitar servidores até o máximo de 20% do total de contratados.
No início de cada ano, a Diretoria-Executiva da APO divulgará na internet os nomes dos ocupantes dos cargos e funções criados para o órgão. Quem não exercer cargo em comissão receberá valores fixados para atribuições semelhantes no Executivo federal, ou o valor de mercado, se não houver referência na administração pública. O presidente da APO será indicado e nomeado pela presidente da República, com aprovação do Senado, e o seu mandato será de quatro anos, permitida a recondução.
O Conselho Público Olímpico deverá se reunir a cada seis meses e suas decisões devem ser unânimes. Além de aprovar a proposta de orçamento da APO, uma de suas principais atribuições será decidir se um dos consorciados assumirá a responsabilidade por projetos com elevado risco de não serem entregues a tempo por outro governo.
Dessa forma, obras a cargo do município, por exemplo, poderão ser tocadas pela União para que o cronograma não sofra atrasos irrecuperáveis que prejudiquem os jogos. Antes dessa decisão, porém, caberá à Direção Executiva da APO indicar quais obras estão com esse risco e indicar soluções. Caso a União assuma determinada obra, poderá reter parcelas da transferência constitucional de impostos se o estado ou a Prefeitura do Rio não pagar pela obra que era de sua responsabilidade. Isso também poderá ser feito se algum consorciado não quitar as despesas de funcionamento da APO previstas no contrato de rateio.
Alterações na Câmara
A MP 503/10 foi aprovada na Câmara no último dia 23. A matéria teve como relator o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A votação foi possível graças a um acordo de lideranças conduzido pelo presidente Marco Maia. Os líderes decidiram transferir para a MP 510/10 a análise de um regime de licitação específico destinado a acelerar as obras necessárias à realização das Olimpíadas e de outros eventos esportivos.
A MP 510/10 será relatada pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e perderá a vigência em 7 de abril. Ela exige das empresas reunidas em consórcio solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento.
Uma das emendas incorporadas à matéria na Câmara determina o envio semestral, ao Congresso, de um relatório das atividades e do calendário de ações da Autoridade Pública Olímpica (APO) para o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).
Outra emenda aprovada, do deputado Marco Maia (PT-RS), prevê a possibilidade de prorrogação, até o final dos Jogos Paraolímpicos de 2016, dos contratos de concessão de uso de áreas aeroportuárias para atividades comerciais e de serviços. Os senadores querem que esse dispositivo seja vetado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, a Infraero poderá negociar com as concessionárias o adiantamento de receitas contratuais ou o estabelecimento de novos valores para os serviços, em contrapartida à modernização dos estabelecimentos dentro do padrão exigido para os eventos esportivos patrocinados pelo Brasil.
Na Câmara, foram retiradas do texto as mudanças nas regras de licitações propostas pelo deputado Geraldo Magela (PT-DF) e previstas no relatório do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Essa foi a condição imposta pelos partidos oposicionistas para acabar com a obstrução. A proposta que os governistas pretendiam votar permitiria, por exemplo, a dispensa de publicação de editais pela administração pública.
Já os governistas defenderam a tese de que era preciso mudar a lei para cumprir o calendário de obras das Olimpíadas de 2016, a serem realizadas no Rio de Janeiro, tendo em vista que a Lei de Licitações estabelece prazos, recursos, instrumentos protelatórios que seriam incompatíveis com os prazos das obras olímpicas.
As mudanças nas licitações não foram totalmente descartadas. De acordo com o presidente da Câmara, Marco Maia, essas propostas serão discutidas novamente como parte da MP 510/10, relatada por Hugo Leal.
A Câmara também inseriu artigo que afasta a aplicação, à APO, do inciso VIII e do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Geral dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/05) que tratam, respectivamente, da obrigatoriedade de que o representante legal de consorcio seja o chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados, e da limitação da área de atuação dos consórcios aos municípios que dele participarem. A APO também manterá estrutura interna própria de auditoria, controladoria e correição. O órgão também deverá enviar semestralmente ao Congresso o relatório de suas atividades e o calendário das ações a cumprir.
01/03/2011
Agência Senado
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