Mudança no fuso horário desagrada população do Acre, diz Mesquita Júnior
Em pronunciamento nesta quinta-feira (18), o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) disse que a população do Acre está apreensiva com o projeto de lei que prevê a unificação da hora em todo o território nacional, com base no horário de Brasília (PLS 486/08). O senador defendeu a realização de plebiscito para que a população possa se manifestar sobre a mudança, tendo em vista que a proposta, de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), altera hábitos seculares da região.
- É a mesma coisa que alterar a data do Carnaval sem consultar a população. Acho que ia ser uma comoção nacional. A mudança não pode ser efetivada sem que a população se manifeste. Precisamos preceder essas mudanças com consulta popular - afirmou.
Em seu discurso, Mesquita Júnior citou e-mails encaminhados ao seu gabinete por moradores do Acre contrários à proposta. Em um deles, a internauta Vanda Marinho alega que os acreanos já foram prejudicados por projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que alterou o horário local. A proposta também prejudicaria as crianças do turno escolar matutino, tendo em vista que ainda é madrugada no Acre quando em Brasília são 6h.
Em aparte, o senador João Pedro (PT-AM) disse que a opinião da população deve ser levada em conta antes da alteração e que o projeto poderá ser adequado aos hábitos culturais locais.
- Não tem por que a escola funcionar sem a luz do dia - afirmou.
Projeto
O PLS 486/08 foi aprovado no último dia 16 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria segue para análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto é eliminar as diferenças de fuso horário verificadas no Amazonas, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. Essas regiões têm uma hora a menos em relação à Brasília, que está a três horas de atraso em relação à hora oficial de Greenwich. Na avaliação de Arthur Virgilio, as variações de horário causam transtornos e impedem a integração nacional, que poderia ser maior.
A hora legal brasileira foi estabelecida em 1914, tendo como base a hora do meridiano de Greenwich. Na época, criou-se no Brasil um conjunto de quatro fusos horários, diminuídos de duas, três, quatro ou cinco horas em relação a Greenwich. Ao longo dos anos, as diferenças de horário foram sendo eliminadas, até que, em 2008, a Lei 11.662 eliminou parte do quarto fuso, mantendo-o somente nos seis estados com horários ainda diferenciados em relação à Brasília, citados acima.
18/06/2009
Agência Senado
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