Mudanças permitem maior controle nos níveis de eficiência energética no País



O Ministério de Minas e Energia, por meio do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), vai incluir, até 2020, mais 30 itens na lista de produtos que devem adotar índices mínimos de eficiência energética. Em dez anos, o CGIEE em articulação com o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conpet) e Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), tornou possível a regulamentação de oito equipamentos.

Ao anunciar a medida, durante sessão comemorativa aos dez anos da Lei 10.295/01 – de eficiência energética, na segunda-feira (17), o presidente do CGIEE, Paulo Augusto Leonelli, disse que a inclusão de novos itens vai possibilitar que o País tenha níveis de consumo mais eficazes e sustentáveis.

Entre os aparelhos incluídos constam: motores elétricos de indução trifásicos, lâmpadas fluorescentes compactas, fogões e fornos a gás, condicionadores de ar, aquecedores de água e refrigeradores. O Secretário-adjunto de Desenvolvimento Energético, Moacir Carlos Bertol, destacou que “a lei retira a ineficiência do mercado e faz com que novos produtos sejam introduzidos,” afirma.


O que diz a lei?

A Lei 10.295/01 está em vigor no Brasil desde 17 de outubro de 2001. Com o objetivo de evitar o desperdício de energia, a medida estabelece níveis máximos de consumo específico ou padrões mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos comercializados no País. Estes níveis são baseados em valores  técnicos e economicamente viáveis.


Impactos da lei no PNEF

Com base na avaliação prospectiva dos impactos energéticos, estima-se que a lei de eficiência será capaz de contribuir com 20%, do montante já estabelecido pelo próprio Plano Nacional de Eficiência Energética – 2030. Entretanto, considerando o Plano de Trabalho aprovado pelo Comitê, em 06 de abril de 2011, os resultados para o PNEF podem ser ainda mais expressivos, por conta da carteira composta por 30 aparelhos eletrônicos que deverão ser regulamentados até 2020.

Mais informações sobre a regulamentação dos níveis de eficiência energética poderão ser encontradas na página do MME.

 

Fonte:
Ministério de Minas e Energia



19/10/2011 12:57


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