Municípios-sede da Copa e das Olimpíadas ganham exceção às regras de endividamento
Os municípios que sediarão os jogos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 poderão tomar novos empréstimos, mesmo se sua dívida total estiver acima da receita líquida real (RLR). A flexibilização dos limites ao endividamento foi sancionada nesta quarta-feira (15) na forma da Lei 12.348/10 - conversão da Medida Provisória 496/10 - e se destina a viabilizar obras de infraestrutura para as duas competições.
A MP 496/10 foi aprovada no Senado no dia 24 de novembro. Na discussão da matéria, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) criticou o fato de o governo ter enviado a MP ao Congresso como "uma árvore de natal, tamanha a quantidade de penduricalhos nela colocados". Outros senadores de oposição ao governo se manifestaram contra a MP.
Além da autorização à tomada de novos empréstimos pelos municípios, a MP tratou da venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); da transferência de terrenos de marinha para a Companhia Docas do Rio de Janeiro; e da compensação de regimes da Previdência. Apesar disso, a MP foi aprovada em plenário, em votação simbólica, com voto contrário do PSDB.
O Senado também aprovou uma emenda acrescentada pelo relator da Medida na Câmara, Carlos Abicalil (PT-MT), que permitia aos municípios que sediarão partidas da Copa realizarem também empréstimos destinados às obras de saneamento básico e de transporte urbano. O inciso acrescentado por essa emenda, no entanto, foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
16/12/2010
Agência Senado
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