MP flexibiliza limites de endividamento das cidades-sede da Copa



A Medida Provisória 496/10, de 19 de julho de 2010, flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal ao aumentar o limite de endividamento das cidades-sede da Copa de 2014, e garante verbas para obras em aeroportos, portos, construção de hotéis e estádios e melhoria da mobilidade urbana.

A MP permite que os municípios, mesmo os que tiveram débitos com a União renegociados recentemente, comprometam com dívidas o equivalente a 120% de sua receita líquida anual. Além disso, o governo anunciou que destinará R$ 20,7 bilhões para obras de modernização e infraestrutura:R$ 4,8 bilhões para novos estádios nas cidades-sede; R$ 7,8 bilhões para obras que facilitem a chamada "mobilidade urbana"; R$ 1,8 bilhão para construção de novos hotéis; R$ 740 milhões para obras em portos e R$ 5,6 bilhões para reformas de aeroportos.

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A mesma MP trata também de temas que nada têm a ver com Copa do Mundo: a venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal, as áreas de Marinha ocupadas pela Companhia Docas do Rio de Janeiro e as compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência da União, dos estados e municípios.

A matéria começa a tramitar na Câmara dos Deputados em agosto. Se for aprovada lá, será encaminhada ao Senado.

Cezar Motta/ Agência Senado

20/07/2010

Agência Senado


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