Norma para autorização de retransmissão de TV é atualizada



O Ministério das Comunicações atualizou, nesta semana, a norma de procedimentos de autorização para os serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de televisão. A portaria nº 498, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (6), atualiza as regras para a concessão de outorgas, com novos procedimentos e condições tanto para tecnologia analógica quanto digital. Além disso, o documento estabelece o Plano Nacional de Outorgas para Retransmissoras de TV, a partir de 2012.

A nova norma define critérios objetivos para a seleção de entidades interessadas em obter a autorização para executar o serviço. Nos casos onde houver mais de um interessado, a preferência será dada àqueles que visem a retransmissão dos próprios sinais e possuam sede na unidade da federação onde se dará a execução do serviço. Em outro ponto, o documento prevê a vedação à alteração de programação básica, exceto nos casos excepcionais previstos na norma.

A partir do próximo ano, o Ministério das Comunicações divulgará, periodicamente, um cronograma dos avisos de habilitação a serem publicados, dos quais constarão os municípios a serem contemplados com as outorgas de RTV. Nos avisos, terá prioridade a inclusão de municípios que tenham feito uma manifestação formal de interesse pela execução do serviço.

Quando tecnicamente viável, serão disponibilizados pelo menos três canais para outorga em cada município constante do aviso de habilitação. O plano também inclui a possibilidade de o MiniCom oferecer outorga diretamente em tecnologia digital e a alternativa de operação analógica opcional até dezembro de 2013.

 

Fonte:
Ministério das Comunicações



08/12/2011 18:22


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